TJSP - 0000201-45.1996.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000201-45.1996.8.26.0450 (450.01.1996.000201) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP) -
19/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 22:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/08/2025 22:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
24/07/2025 00:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 02:32
Suspensão do Prazo
-
23/02/2025 09:23
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 23:08
Suspensão do Prazo
-
07/08/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:22
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
03/08/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 11:13
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/07/2023 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Distribuição) para destino
-
18/07/2023 14:50
Reativação de Processo Suspenso
-
21/03/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:47
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/02/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 16:55
Expedição de Ofício.
-
22/01/2015 17:38
Apensado ao processo
-
22/01/2015 17:38
Apensado ao processo
-
22/01/2015 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
11/11/2014 14:49
Apensado ao processo
-
28/05/2014 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2014 18:05
Recebidos os autos do Advogado
-
18/03/2014 16:54
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/12/2013 12:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/11/2013 16:04
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
14/11/2013 09:30
Serventuário
-
03/10/2013 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2013 16:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2013 00:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
29/04/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
03/04/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
30/11/2012 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
30/10/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
17/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
15/06/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
15/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
20/04/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
26/10/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
05/10/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
16/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
07/06/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
03/06/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
20/05/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
03/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
06/12/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/08/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
13/08/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
05/07/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
01/07/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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24/06/2010 00:00
Despacho Proferido
-
10/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
05/04/2010 00:00
Aguardando Leilão
-
30/03/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
30/03/2010 00:00
Despacho Proferido
-
12/01/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
21/12/2009 00:00
Conclusos para despacho
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03/11/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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15/10/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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07/10/2009 00:00
Aguardando Prazo
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29/09/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
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31/07/2009 00:00
Aguardando Prazo
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03/06/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
19/05/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
04/05/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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27/03/2009 00:00
Aguardando Prazo
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24/03/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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09/06/2008 00:00
Aguardando Digitação
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06/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
15/05/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
11/01/2008 00:00
Aguardando Ofício
-
20/12/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
20/12/2007 00:00
Despacho Proferido
-
18/12/2007 00:00
Despacho Proferido
-
10/10/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2007 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
14/08/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/1996
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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