TJSP - 1016090-52.2022.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016090-52.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria de Paula Ramos Plens - Tfecom Empreendimentos Digitais Ltda - - Mercadopago.com Representações LTDA -
Vistos.
Proferida a sentença de fls. 301/303, foram opostos embargos de declaração às fls. 305/307.
São tempestivos, portanto, merecem o conhecimento. É certo, porém, que o presente recurso é cabível quando há na decisão alguma obscuridade, omissão, contradição ou erro material, como quer o artigo 1.022 do CPC, cujo rol é taxativo.
Abordando o supracitado dispositivo legal, explicam Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha: "Para a correção de um desses vícios, revelam-se cabíveis os embargos de declaração, destinando-se a garantir um pronunciamento judicial claro, explícito, sem jaça, límpido e completo" (Curso de Direito Processual Civil. 3. 2019. p. 304).
Não é, todavia, o caso presente.
Isso porque, a parte embargante quer alterar o mérito da decisão, face ao seu inconformismo pelo seu conteúdo, que se mostrou bem fundamentado e claro.
Assim sendo, fica claro o intuito da recorrente em mudar o conteúdo decisório.
Para isso, deve-se interpor o recurso adequado.
Todas as provas foram devidamente analisadas e valoradas no momento decisório e seu não acolhimento não caracteriza omissão, mas simplesmente a falta de força probante da mesma na convicção do magistrado.
Isso se dá tanto em relação às matérias preliminares quanto aquelas de mérito.
Nesse sentido caminha tranquila a jurisprudência deste E.
TJSP, senão vejamos: Embargos de Declaração.
Ausência das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Recurso de caráter infringente.
Omissão inexistente.
O magistrado não tem de se pronunciar sobre todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão.
Embargos opostos para fins de prequestionamento também se sujeitam às hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Não é exigível a menção expressa dos dispositivos legais para fins de prequestionamento, bastando a análise da matéria pelo Tribunal de origem.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.(TJSP;Embargos de Declaração Cível 1012910-91.2022.8.26.0577; Relator (a):L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023) (GRIFEI).
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intime-se. - ADV: FABIELLE CRISTINA POSSIDONIO (OAB 236355/SP), ANSELMO ALVES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 182414/MG), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
19/08/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:11
Julgada Procedente a Ação
-
09/04/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:09
Mudança de Magistrado
-
24/01/2024 22:02
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 06:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 06:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 06:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:26
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 07:53
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/10/2023 07:53:33, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/10/2023 07:46
Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/11/2023 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/09/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 10:55
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 17:28
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2023 05:28:37, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/06/2023 15:15
Audiência conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 26/09/2023 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/06/2023 10:30
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2023 10:30:35, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/06/2023 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 16:51
Mudança de Magistrado
-
15/03/2023 15:52
Mudança de Magistrado
-
14/03/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 14:08
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 14:08
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 17:00
Ato ordinatório
-
27/10/2022 16:56
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2023 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/08/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 09:11
Mudança de Magistrado
-
18/08/2022 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008870-03.2025.8.26.0602
Jefferson Willian da Silva Meira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcos Jose Dias Carmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 08:32
Processo nº 1063087-38.2022.8.26.0002
Sistema Integrado de Educacao e Cultura ...
Renato Silva Barsalobre
Advogado: Cristiane Bellomo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2022 11:50
Processo nº 0009480-68.2025.8.26.0602
Neuton Bispo dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcos Jose Dias Carmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2023 21:30
Processo nº 0010913-64.2025.8.26.0002
Wambier, Yamasaki, Bevervanco e Lobo Adv...
Jose Miguel
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2019 15:38
Processo nº 1516160-02.2025.8.26.0050
Bruno Gomes de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 11:59