TJSP - 1000530-56.2025.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000530-56.2025.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maurício Oliveira - - Rafaela Vezzani Oliveira -
Vistos.
Determino a realização de prova pericial antecipada que tem por finalidade conferir a localização e as reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a futura abertura/averbação da matrícula com maior segurança e, eventualmente, para apurar os confrontantes do imóvel.
Para tanto nomeio Carlos André Miziara Guizzo, e-mail: [email protected], devidamente cadastrado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça.
Nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil e no prazo de quinze (15) dias, poderá(ão) o(s) requerente(s) indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos, bem como arguir impedimento ou suspeição do perito.
São quesitos do juízo: 1) Individualize o(a) perito(a) o imóvel usucapiendo, por meio de memorial descritivo e levantamento planialtimétrico. 2) O imóvel usucapiendo encontra-se em zona urbana ou de expansão urbana ou em zona rural? 3) O imóvel usucapiendo tem origem em qual matrícula do CRI local? 4) Quem é(são) o(s) proprietário(s) registral(is) da área usucapienda? 5) Os imóveis confrontantes possuem origem na mesma matrícula ou em matrículas diversas? 6) Quem são os confrontantes de fato e quem são os confrontantes registrais do imóvel usucapiendo? Há declaração de anuência e reconhecimento de limites ou foi possível a sua obtenção dos confrontantes de fato e registrais? 7) Acrescente o(a) perito(a) quaisquer outras informações relevantes para o caso concreto.
Após, intime-se o(a) perito(a), por e-mail, providenciando-lhe senha de acesso aos autos, para que manifeste se tem interesse na realização dos trabalhos e estipular honorários, ficando ciente tratar-se de perícia antecipada e que poderá ser futuramente chamado a atuar novamente nos autos.
Estipulada a verba honorária, manifeste(m)-se o(s) requerente(s), no prazo de quinze (15) dias, acerca do valor e, havendo concordância, para que proceda(m) no respectivo depósito judicial.
Havendo discordância, ou contraproposta, intime-se o(a) perito(a) para que se manifeste sobre, após o que, e somente então, tornem conclusos para novas deliberações.
Friso, ainda, que o(a) perito(a) somente dará início aos trabalhos respectivos após o adimplemento integral da verba honorária, cujo laudo deverá ser encartado aos autos no prazo de quarenta e cinco (45) dias após.
Oportunamente, caso necessário, o(s) requerente(s) deverá(ão) providenciar a regularização do polo passivo da presente demanda.
Intime-se. - ADV: PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY (OAB 297381/SP), PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY (OAB 297381/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP) -
21/08/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 23:53
Nomeado Perito
-
28/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:14
Suspensão do Prazo
-
21/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 22:12
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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