TJSP - 1500162-87.2024.8.26.0580
1ª instância - 01 Criminal de Assis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SAULO MARCOS DOS SANTOS, PROCESSO Nº 1500162-87.2024.8.26.0580, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e das Execuções Criminais, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a). Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: SAULO MARCOS DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 61429211, CPF *59.***.*32-41, mãe MARIA APARECIDA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 13/03/1982, de cor Branco, natural de Ituiutaba, - MG, com endereço à Rua Tibirica, 1952, Vila Clementina, CEP 19802-370, Assis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, Julgo procedente o pedido acusatório e condeno SAULO MARCOS DOS SANTOS, como incurso no art. 155, caput, e §2º, do Código Penal, à pena de 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto, além do pagamento de 6 (seis) dias-multa, no valor unitário mínimo. Em seguida, substituo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário-mínimo, em favor de entidade a ser definida oportunamente. Concede-se o direito de recorrer em liberdade. Carreio ao acusado o pagamento das custas, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, e art. 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual nº11.608/2003, com a ressalva do parágrafo 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, pois a ele defiro os benefícios da justiça gratuita. Ao d. Defensor nomeado, arbitro honorários, nos termos da tabela do convênio entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão. Comunique-se o representante da empresa vítima acerca do teor desta sentença (art. 201, 2º, do CPP, e art. 399 das NSCGJ). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Assis, 14 de julho de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 14 de agosto de 2025. -
19/08/2024 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 21:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2024 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2024 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2024 14:58
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/05/2024 17:40
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
21/05/2024 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2024 11:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2024 11:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 00:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 12:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 19:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 11:18
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/03/2024 11:18
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/03/2024 11:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
18/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2024 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2024 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2024 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2024 11:13
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
16/03/2024 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2024 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2024 09:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2024 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 21:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 21:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 21:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 18:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 15:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 12:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004708-47.2025.8.26.0278
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Davi Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 19:01
Processo nº 1005015-98.2025.8.26.0278
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Daniely Priscila Fortini
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 14:04
Processo nº 0013863-02.2005.8.26.0114
Fabio Henrique Natal
Cristiana Di Monte Sauan
Advogado: Clovis Antonio Maluf
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2005 17:47
Processo nº 1005351-05.2025.8.26.0278
Banco Daycoval S/A
Marcos Paulo Mendes
Advogado: Eduardo de Campos Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 09:01
Processo nº 1005504-38.2025.8.26.0278
Banco Daycoval S/A
Ledilson da Silva Rodrigues
Advogado: Marcus Vinicius Guimaraes Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 21:01