TJSP - 0000601-06.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000601-06.2025.8.26.0042 (processo principal 1000768-40.2024.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Credicitrus - ANDRÉIA SILVA FERREIRA - Inicio destacando que, conquanto tenha a parte ora executada sido patrocinada, nos autos principais, por advogado conveniado através da Defensoria Pública, é possível se prosseguir com o presente cumprimento de sentença com intimação em sua pessoa, nos moldes do que vem sendo admitido pela jurisprudência, a saber: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Devedoras representadas por patrono nomeado em razão do convênio entre Defensoria Pública e OAB/SP Acolhimento parcial da impugnação das devedoras, com a rejeição da alegação de nulidade processual.
Pretensão de que seja reconhecida a nulidade da intimação pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, e de que seja determinada a intimação pessoal das devedoras, nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC.
INADMISSIBILIDADE: O advogado conveniado não se equipara ao membro da Defensoria Pública para fins de prerrogativas, de forma que a intimação das devedoras para a prática de atos processuais ocorre por meio de seu patrono, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC.
Nulidade processual não configurada.
Intimação das devedoras, por meio do advogado nomeado, que ocorreu regularmente.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2113558-42.2025.8.26.0000; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Palestina - Vara Única; Data do Julgamento: 18/06/2025; Data de Registro: 18/06/2025). (destaquei).
Prosseguindo, nos moldes do artigo 523, do Código de Processo Civil, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), através do(a)(s) procurador(a)(s) constituído(a)(s), para pagamento do débito apurado no demonstrativo apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525, do CPC).
Desde já, consigno que, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados (artigo 921, parágrafo segundo, do CPC).
Intime-se. - ADV: JANIS MARIA DE FARIA OLIVEIRA (OAB 403815/SP), ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP) -
20/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 08:12
Conclusos para decisão
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19/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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