TJSP - 0001480-04.2024.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001480-04.2024.8.26.0024 (processo principal 0007573-76.2007.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Marta Regina Carvalho Nogueira - Trata-se de fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, movida por Marta Regina Carvalho Nogueira em face do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER.
A parte exequente apresentou a memória de cálculo do débito às fls. 136/155.
A Fazenda Pública foi regularmente intimada na pessoa de seu representante judicial, por meio do portal eletrônico (fls. 159), para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Conforme certificado à fl. 164, o prazo legal transcorreu in albis, sem qualquer manifestação do executado.
Instada a se manifestar, a parte exequente requereu a homologação dos cálculos e a consequente expedição dos ofícios requisitórios (fls. 168/170). É o breve relatório.
Decido.
A ausência de impugnação pela Fazenda Pública no momento oportuno acarreta a preclusão do seu direito de discutir os valores apresentados pelo credor, tornando-os incontroversos.
Nesse sentido, dispõe o artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil que, não impugnada a execução, expedir-se-á o precatório em favor do exequente.
Dessa forma, diante da inércia do executado, acolho os cálculos apresentados pela parte exequente.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 136/155 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o crédito da seguinte forma, com valores atualizados até 31/12/2024: 1 - Crédito principal em favor da exequente Marta Regina Carvalho Nogueira: R$ 683.139,98 (seiscentos e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e noventa e oito centavos). 2 - Crédito referente aos honorários advocatícios de sucumbência em favor da sociedade Dourado Lozano Advogados Associados: R$ 78.181,00 (setenta e oito mil, cento e oitenta e um reais).
Transcorrido o prazo para recurso desta decisão, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios (precatórios), de forma individualizada, em favor da credora principal e da sociedade de advogados, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC e das normas constitucionais pertinentes.
Intimem-se. - ADV: EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP) -
22/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 00:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
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01/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 08:52
Ato ordinatório
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07/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 06:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 09:17
Conclusos para decisão
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09/07/2024 18:53
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 15:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2007
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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