TJSP - 0013733-02.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 22:03
Homologado o Cálculo
-
28/08/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013733-02.2025.8.26.0602 (processo principal 1014718-51.2025.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Quitação - Carlos Nascimento Filho - Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 13 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública neste incidente.
Intime-se a executada Fazenda Pública, no prazo de 30 dias, se concorda com os cálculos apresentados pela exequente.
O silêncio importará a concordância, por preclusão temporal.
Eventual renúncia ao teto da RPV deverá ser feita neste cumprimento de sentença, mediante a juntada de TERMO DE RENÚNCIA (caso ainda não juntado), subscrito pelo exequente e não seu advogado, com a posterior ciência da executada.
Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). - ADV: EDUARDO SILVEIRA (OAB 529705/SP) -
22/08/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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