TJSP - 0013728-77.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 21:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013728-77.2025.8.26.0602 (processo principal 1042287-61.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Mirles Aparecida Tezoto -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 12 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Art. 12.
O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente.
No Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a executada Fazenda Pública (pessoa jurídica de direito público), no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa.
Em caso de APOSTILAMENTO: Servirá a presente decisão como OFÍCIO - ADV: CASSIANE APARECIDA DA CRUZ (OAB 321016/SP) -
22/08/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003298-30.2004.8.26.0270
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Mineracao Santa Blandina S/A
Advogado: Paulo Augusto Tesser Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2010 17:16
Processo nº 0013725-25.2025.8.26.0602
Luiz Fernando Seidl
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 10:20
Processo nº 0013726-10.2025.8.26.0602
Luiz Fernando Seidl
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 16:36
Processo nº 0013727-92.2025.8.26.0602
Zelia Pereira de Paula
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Cassiane Aparecida da Cruz Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2024 16:53
Processo nº 0006355-56.2004.8.26.0270
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Mineracao Santa Blandina S/A
Advogado: Paulo Augusto Tesser Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 00:15