TJSP - 0000635-96.2013.8.26.0172
1ª instância - Vara Unica de Eldorado
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO, INTIMAÇÃO DAS PARTES E CONHECIMENTO DE TERCEIROS Edital de 1º e 2º Leilão do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação do executado O l a v o L u i z d a S i l v a F i l h o expedido nos autos número processo 0 0 0 0 6 3 5 - 9 6 . 2 0 1 3 . 8 . 2 6 . 0 1 7 2 movido por exequente I n s t i t u t o M e t o d i s t a d e E n s i n o S u p e r i o r . A (o) Meritíssima (o) Juíza (o) da 1ª Vara do Foro de Eldorado Paulista - Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro nos artigos 881 a 903 do Código de Processo Civil, Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP – TOMO I, levará a públicos leilões o bem abaixo descrito, penhorado será conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial NILTON BRANCALLIÃO, regulamente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob nº 728, localizado na Rua Niteroi 400 Centro São Caetano do Sul – cep 09510-200 São Paulo/SP, com telefone (11) 45552117, gestora do sistema de alienação judicial eletrônica www.brancalliao.com.br nas condições seguintes: DAS DATAS: O 1º Leilão terá início no dia 04/11/2025, às 11h00, com término em 07/11/2025, às 11h00, ocasião em que o bem será entregue a quem maior lance oferecer de valor igual ou superior à avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP. O 2º Leilão terá início no dia 07/11/2025, às 11h01, com término em 27/11/2025, às 11h00, caso não haja arrematante no 1º Leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP. Em qualquer dos Leilões, se nos 3 (três) minutos finais nenhum lance for ofertado ocorrerá o encerramento. Sobrevindo lances no mesmo período, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. DO BEM: V e í c u l o D O D G E G R A N D C A R A V A N S P O R T , 4 p o r t a s , a n o f a b r i c a ç ã o / m o d e l o 2 0 0 2 / 2 0 0 2 , n a c o r p r a t a , p l a c a D I C 5 A 0 5 , c h a s s i : 2 B 4 G P 4 4 R 8 2 R 5 9 9 6 0 3 , c o m d i r e ç ã o h i d r á u l i c a , v i d r o e t r a v a s e l é t r i c o s , a r c o n d i c i o n a d o , a u t o m á t i c o , c o m 1 5 2 3 4 3 k m r o d a d o s , e n c o n t r a - s e e m r e g u l a r e s t a d o d e c o n s e r v a ç ã o e f u n c i o n am e n t o , c o m a l g u n s r i s c o s n a l a t a r i a , c o n f o r m e f o t o s q u e s e g u e m, v i s t o e A V A L I A D O e m R $ 2 1 . 0 0 0 , 0 0 ( v i n t e e um m i l r e a i s ) . DA AVALIAÇÃO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) valor sera atualizado ate data leilão. DOS ÔNUS: restrição judicial renajud e o arrematante arcará com eventuais débitos fiscais e tributários pendentes sobre o bem. DA OCUPAÇÃO: consta nos autos os informação somente dos executados. DA VISITAÇÃO: dirigir ao endereço do executado com solicitação ao magistrado se necessário. DO DÉBITO: R$ 10.743,84 (dez mil setecentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos). Conforme folha 227 processo judicial. O valor sera atualizado até a data do respectivo Leilão será apresentado pelo requerente nos autos do processo e disponibilizado no site www.brancalliao.com.br. Eventual irresignação com o valor aqui informado não tem o condão de afastar o andamento do certame, visto constar tal como lançado nos autos. DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. DO PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado pelo Leiloeiro Público Oficial como vencedor. Caso nos Leilões não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de Lance de forma parcelada. LANCE À VISTA: O valor do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil expedida pelo arrematante através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/SP www.tjsp.jus.br/PortalCustas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do respectivo Leilão. Alternativamente, após o encerramento do respectivo Leilão, o Leiloeiro Público Oficial encaminhará referida guia para o e-mail do arrematante, que ficará responsável por sua conferência. O comprovante do depósito deverá ser encaminhado ao Leiloeiro Público Oficial para que seja juntado por esta no processo. PROPOSTA DE LANCE PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito (obrigatoriamente via sistema do site): até o início do 1º Leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação atualizada; até o início do 2º Leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o requerente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista, em iguais condições, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o Juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o Juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao requerente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. O prazo de apresentação das propostas seguirá o já exaustivamente decidido pelo E. TJ/SP – regra que comporta ponderação (Acórdãos em Agravo de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.8.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000, 2143178-41.2021.8.26.0000), respeitando assim os princípios da ampla publicidade e livre concorrência nas licitações. DA COMISSÃO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do Leilão na conta do Leiloeiro Público Oficial, que será enviada por e-mail ao arrematante. Além da comissão, fará jus o Leiloeiro Público Oficial ao ressarcimento das despesas com anúncios, remoção, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei, inclusive se depois da remoção sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ainda se o exequente desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva, o Leiloeiro Público Oficial devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro Público Oficial fará jus à comissão. Se o valor da arrematação for superior ao crédito do requerente, a comissão do Leiloeiro Público Oficial, bem como as despesas com remoção e guarda do bem poderá ser deduzida do produto da arrematação. DO CANCELAMENTO: Caso os leilões sejam cancelados e/ou suspensos após a publicação do Edital, antes de seu encerramento, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo Leiloeiro Público Oficial, que serão pagas pela parte requerida ou aquela quer der causa ao cancelamento. DO INADIMPLEMENTO: Se o arrematante ou seu fiador não efetuar os depósitos no prazo estabelecido, o Leiloeiro Público Oficial comunicará imediatamente o fato ao juízo informando também os lanços imediatamente anteriores, caso existam, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, bem como será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do Leiloeiro Público Oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, e poderá ainda o Leiloeiro Público Oficial emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo do requerente demandar o arrematante pelo preço com os juros de mora, por ação executiva, instruída com certidão do Leiloeiro Público Oficial em que se declare não ter sido completado o preço da arrematação no prazo marcado no ato do leilão, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços de proteção ao crédito. Não existindo lances subsequentes, volta o bem a novo Leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. DA FORMALIZAÇÃO: A arrematação constará de Auto que será lavrado de imediato. O cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições. A Carta de Arrematação, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do Leiloeiro Público Oficial e das demais despesas processuais. Qualquer que seja a modalidade de Leilão, assinado o Auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro Público Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venha a ser julgada procedente a impugnação à arrematação ou ação autônoma, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Os atos e despesas necessários para a transferência, expedição de Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências, serão de responsabilidade do arrematante, ficando desde já advertido que precisará estar representado por advogado. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, descrito de maneira meramente enunciativa, constituindo ônus exclusivo do interessado verificar suas condições in loco, antes das datas designadas para os Leilões, bem como providenciar eventual regularização que se faça necessária. Os débitos tributários (conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional) ficarão sub-rogados até o limite do preço da arrematação (artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil). Conforme v. Acórdão, nas fls. 1.290/1.296, oriundo do Agravo de Instrumento nº 2032024- 81.2022.8.26.0000, o adquirente responde pelos débitos condominiais vencidos e vincendos, ainda que não imitido na posse, bem como da sub-rogação do arrematante na obrigação decorrente de eventual saldo que sobejar o preço da aquisição obtido em hasta pública, dada sua natureza propter rem (artigo 1.345 do Código Civil e artigos 109, § 3º e 323 do Código de Processo Civil). Com base nos v. Acórdãos proferido nos Agravos de Instrumentos sob os nºs 2141332-57.2019.8.26.0000 e 2071533-82.2023.8.26.0000, respectivamente, (i) o arrematante adquirirá a propriedade plena do imóvel; e (ii) não será responsável por eventual saldo devedor com a credora fiduciária reservando-se a instituição financeira eventual saldo remanescente do produto da arrematação para a satisfação do seu crédito. Caso o valor levantado em juízo não seja suficiente para a quitação dos débitos tributários, caberá ao fisco tomar todas as medidas judiciais em face do anterior proprietário, visando o recebimento da diferença remanescente. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, sendo a Carta de Arrematação documento hábil ao registro da propriedade plena no fólio real. Penhorada a propriedade, a alienação fiduciária anterior à arrematação será extinta, devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação. Débitos decorrentes de obrigação pessoal - propter personam - como contas de consumo não serão de obrigação do arrematante (conforme entendimento firmado no âmbito da jurisprudência do c. STJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Até o dia anterior ao Leilão, o Leiloeiro Público Oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do Leilão, através do telefone (11) 4555-2117, e-mail [email protected] ou, ainda, em seu escritório, na Rua Niteroi 400 Centro São Caetano do Sul cep 09510-200, São Paulo/SP. Poderá, ainda, comparecer perante o Ofício onde estiver tramitando a ação. Caso permaneçam dúvidas recomenda-se que não oferte lances pois não são passíveis de simples cancelamento. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todo o aqui contido é extrato das informações e determinações judiciais constantes nos autos do processo em epígrafe, nos órgãos públicos bem como na legislação vigente. É obrigação das partes interessadas a verificação de todas as informações necessárias antes da participação, sendo incabível a alegação de desconhecimento para beneficiar sua própria torpeza. O Leiloeiro Público Oficial é mera mandatário da parte que objetiva realizar a venda, em nome e por conta de quem pratica todos os atos, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens que são colocados em leilão, tampouco sobre tributos incidentes. Aplica-se o princípio da vinculação ao edital/instrumento convocatório (artigo 5º da Lei Federal 14.133/2021) conforme já decidido pelo e. TJ/SP (Acórdãos em Agravo de Instrumento nºs 2248472-82.2021.8.26.0000 e 2015272-63.2024.8.26.0000). Se o requerido for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital de Leilão. Os interessados deverão se cadastrar no site www.brancalliao.com.br e se habilitar acessando a página deste Leilão, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o término do 1º ou do 2º Leilão, observadas a condições estabelecidas neste Edital. Aquele que se habilitar para o 1º Leilão estará automaticamente habilitado para o 2º Leilão. O acréscimo mínimo obrigatório em relação ao lance corrente será informado no site www.brancalliao.com.br Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Aplicam-se ao certame os regramentos contidos neste Edital, no Decreto nº 21.981/1932, na Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e nas Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP – TOMO I naquilo em que se complementarem e não conflitarem, estando todos os textos disponíveis no site www.brancalliao.com.br, para consulta pelos interessados, que aceitam a integralidade destas disposições ao se cadastrarem no site. Será o presente edital, por extrato, afixado (se o caso) e publicado na forma da lei, suprindo eventual insucesso nas intimações pessoais e/ou postais de todos os interessados. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 do mês de abril ano de 2025. Eu,___Escrevente, digitei. Eu,___, Coordenador(a), subscrevi. -
19/08/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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17/03/2025 14:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2025.
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11/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 14:50
Evoluída a classe de 40 para 156
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11/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
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11/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/10/2024 00:53
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 00:53
Juntada de Mandado
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25/10/2024 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 05:33
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
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22/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:33
Ato ordinatório
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12/07/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 12:45
Bloqueio/penhora on line
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28/06/2024 11:06
Conclusos para decisão
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27/06/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:19
Conclusos para despacho
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18/03/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
-
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
-
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
-
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:16
Juntada de Mandado
-
18/03/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 15:36
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
20/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:08
Recebidos os autos da Conclusão
-
14/12/2023 07:23
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/10/2023 14:53
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/08/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2023.
-
02/06/2023 09:49
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/03/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:07
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/10/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 15:09
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/04/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 17:31
Proferido Despacho
-
16/09/2021 15:50
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/09/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 17:10
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2020 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2020 17:58
Ato ordinatório
-
13/12/2018 08:21
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2018 11:28
Baixa Definitiva
-
26/11/2018 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2018 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2018 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
06/06/2018 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2018 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2018 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2018 12:07
Proferido Despacho
-
20/02/2018 09:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2017 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2017 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2017 12:46
Decisão
-
23/06/2017 12:46
Recebidos os autos da Conclusão
-
14/06/2017 13:33
Conclusos para decisão
-
12/04/2017 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2017 11:31
Autos no Prazo
-
28/03/2017 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2017 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2017 18:38
Decisão
-
02/02/2017 18:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2017 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2016 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2016 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2016 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2016 14:51
Proferido Despacho
-
25/08/2016 17:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2016 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2016 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2016 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2016 10:00
Proferido Despacho
-
28/03/2016 09:35
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/03/2016 13:34
Conclusos para despacho
-
18/03/2016 11:56
Conclusos para despacho
-
02/03/2016 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2016 15:03
Autos no Prazo
-
29/01/2016 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2016 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2016 16:35
Autos no Prazo
-
25/01/2016 15:56
Decisão Determinação
-
21/11/2014 09:40
Conclusos para decisão
-
28/10/2014 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2014 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2014 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2014 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2013 00:00
Autos no Prazo
-
29/11/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2013 09:59
Remetido ao DJE
-
08/11/2013 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2013 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2013 11:37
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/11/2013 00:00
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Procedente o Pedido Contraposto - Sentença Completa
-
08/11/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/11/2013 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2013 11:04
Conclusos para despacho
-
31/10/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/09/2013 12:01
Remetido ao DJE
-
09/09/2013 11:46
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/09/2013 10:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2013 00:00
Juntada de Ofício
-
04/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
03/07/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
11/06/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
10/06/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/06/2013 00:00
Retorno do Setor
-
04/06/2013 00:00
Despacho Proferido
-
03/05/2013 14:56
Recebimento de Carga
-
03/05/2013 14:17
Carga à Vara Interna
-
03/05/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2013
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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