TJSP - 1045740-64.2024.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/09/2025 14:36
Conclusos para decisão
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08/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045740-64.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Vilma Aparecida Brizola Guimaraes - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
A Fazenda Pública foi VENCIDA.
No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for VENCIDA.
A presente fase de cumprimento de sentença ficará arquivada.
Na hipótese da eventual cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não há necessidade de desarquivamento do feito principal.
Em caso de APOSTILAMENTO, servirá a presente decisão como OFÍCIO para o órgão/pessoa jurídica indicada pela Procuradoria Jurídica da executada, a fim de que implante/apostile o título judicial transitado em julgado, conforme cópia da sentença/acórdão e trânsito em julgado que deve ser encaminhado pela Procuradoria a seus órgãos internos responsáveis pelo cumprimento.
Referência: autos de processo, vara, partes constam do cabeçalho.
Caberá à ré-executada a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício, de preferência de forma eletrônica, bem como posteriormente juntar aos autos. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
22/08/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 00:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/02/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 08:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:34
Julgada Procedente a Ação
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09/01/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/11/2024 18:25
Conclusos para decisão
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22/11/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 23:14
Recebida a Petição Inicial
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14/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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