TJSP - 1021763-09.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021763-09.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Rubens Antunes de Brito -
Vistos.
A sentença transitou em julgado, diante da não apresentação de recurso, no prazo de 10 dias úteis (prazo simples, para todas as partes).
Servirá de CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Deverá o credor solicitar o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (SAJ 12078) por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "1.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso; 1.1.
PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias úteis.
Cadastrado, arquive-se esta fase de conhecimento DEFINITIVAMENTE, independentemente de nova conclusão.
No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento.
Não há necessidade de desarquivamento para a formação de eventual cumprimento de sentença, mas adotar o procedimento acima referido.
Eventuais manifestações devem ser feitas no INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, sob pena de não serem apreciadas nesta fase de conhecimento.
Intimem-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) -
22/08/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 22:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 21:54
Julgada Procedente a Ação
-
01/07/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 23:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 23:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 11:35
Recebida a Petição Inicial
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23/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
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20/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 21:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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