TJSP - 1019524-32.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/09/2025 11:34
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019524-32.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Silvio Iassunori Watanabe - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
A Fazenda Pública foi VENCIDA.
No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for VENCIDA.
A presente fase de cumprimento de sentença ficará arquivada.
Na hipótese da eventual cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não há necessidade de desarquivamento do feito principal.
Em caso de APOSTILAMENTO, servirá a presente decisão como OFÍCIO para o órgão/pessoa jurídica indicada pela Procuradoria Jurídica da executada, a fim de que implante/apostile o título judicial transitado em julgado, conforme cópia da sentença/acórdão e trânsito em julgado que deve ser encaminhado pela Procuradoria a seus órgãos internos responsáveis pelo cumprimento.
Referência: autos de processo, vara, partes constam do cabeçalho.
Caberá à ré-executada a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício, de preferência de forma eletrônica, bem como posteriormente juntar aos autos. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
22/08/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 00:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
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20/08/2025 18:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:27
Julgada Procedente a Ação
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05/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/05/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:25
Recebida a Petição Inicial
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27/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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