TJSP - 1015758-68.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015758-68.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Márcia Anita Casemiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré a incluir a parte fixa do PRÊMIO INCENTIVO (50 %), na base de cálculo da SEXTA PARTE da parte requerente; bem como condenar a ré ao pagamento das diferenças até a efetiva implementação, observada a prescrição quinquenal.
Observo que a sentença segue o Tema 7, IRDR, deste TJSP.
No que toca à correção e aos juros, de rigor a observância da decisão proferida em sede Repercussão Geral pelo Plenário do P.
STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja, será aplicada a atualização monetária segundo o IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, desde a citação, dos valores vencidos até 08/12/2021.
Em 09/12/2021, foi publicada e entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113, cujo artigo 3º prevê: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Assim, a partir de 09/12/2021, deve aplicado o artigo 3º da EC nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09). - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
22/08/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 00:43
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 20:20
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 20:20
Recebida a Petição Inicial
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23/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:34
Concedida a Dilação de Prazo
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27/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
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26/06/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:12
Mantida a Decisão Anterior
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28/05/2025 06:55
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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