TJSP - 1015441-70.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015441-70.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Thais de Andrade Rua - - Thamires de Andrade Rua - - Cristiane Evangelista Vanetti - Recebo os embargos de declaração e os acolho, para sanar a omissão apontada, pois, reconhecida a isenção, a repetição dos valores pagos é uma consequência natural.
Passará a constar no dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, conforme o artigo 487, I, Código de Processo Civil, apenas para DECLARAR a isenção do ITCMD devido pela transmissão do imóvel deixado por Genilda Aparecida de Andrade, falecida em 28/05/2021.
Por consequência, condeno a ré a restituir às autoras os valores pagos a título de ITCMD pela transmissão do valor do imóvel, excluindo-se o valor do veículo.
Os valores ficam sujeitos à CORREÇÃO MONETÁRIA, pelo IPCA-E (Tema 810 STF), desde o momento dos descontos até 08/12/2021.
Após 09/12/2021, diante da redação da Emenda Constitucional nº 113, art. 3º, aplica-se a taxa SELIC para a correção monetária.
Os JUROS DE MORA contam-se a partir do trânsito em julgado nos indébitos tributários (art. 167, CTN e Súmula 188,STJ) e, no caso, já estão abrangidos pela taxa Selic, pois a presente sentença é publicada após a EC 113/21.
Ficam mantidas as demais disposições.
Aguarde-se o trânsito em julgado no prazo. - ADV: PAULO SÉRGIO VILARUEL (OAB 348928/SP), PAULO SÉRGIO VILARUEL (OAB 348928/SP), PAULO SÉRGIO VILARUEL (OAB 348928/SP) -
22/08/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 03:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
15/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/06/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:57
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027209-50.2024.8.26.0562
Jose Laecio Cabral
Catia Maria Silva Cabral
Advogado: Nathalia Hidalgo de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 21:10
Processo nº 1013284-27.2025.8.26.0602
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Derli Fernandes dos Santos
Advogado: Carolina Silva Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 10:52
Processo nº 1013284-27.2025.8.26.0602
Derli Fernandes dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carolina Silva Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 20:46
Processo nº 1013975-41.2025.8.26.0602
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Rodrigo Moraes e Silva
Advogado: Arielton Tadeu Abia de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 11:08
Processo nº 1013975-41.2025.8.26.0602
Rodrigo Moraes e Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thais Takahashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 11:36