TJSP - 1013975-41.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 19:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/09/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013975-41.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rodrigo Moraes e Silva - - Angélica Beneton Moltocaro - - Jozielle Santos Nery - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
A Fazenda Pública foi VENCIDA.
No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for VENCIDA.
A presente fase de cumprimento de sentença ficará arquivada.
Na hipótese da eventual cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não há necessidade de desarquivamento do feito principal.
Em caso de APOSTILAMENTO, servirá a presente decisão como OFÍCIO para o órgão/pessoa jurídica indicada pela Procuradoria Jurídica da executada, a fim de que implante/apostile o título judicial transitado em julgado, conforme cópia da sentença/acórdão e trânsito em julgado que deve ser encaminhado pela Procuradoria a seus órgãos internos responsáveis pelo cumprimento.
Referência: autos de processo, vara, partes constam do cabeçalho.
Caberá à ré-executada a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício, de preferência de forma eletrônica, bem como posteriormente juntar aos autos. - ADV: THAIS TAKAHASHI (OAB 307045/SP), THAIS TAKAHASHI (OAB 307045/SP), THAIS TAKAHASHI (OAB 307045/SP) -
22/08/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 18:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/04/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:22
Julgada Procedente a Ação
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25/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
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25/04/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
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17/04/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:54
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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