TJSP - 4014674-32.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:43
Link para pagamento - Guia: 56091, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=55561&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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29/08/2025 10:43
Juntada - Guia Gerada - ATALIBIO MORAES BUENOS - Guia 56091 - R$ 34,35
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29/08/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ATALIBIO MORAES BUENOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 10:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 48580, Subguia 48016 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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27/08/2025 09:53
Link para pagamento - Guia: 48580, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48016&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 09:53
Juntada - Guia Gerada - ATALIBIO MORAES BUENOS - Guia 48580 - R$ 242,63
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014674-32.2025.8.26.0100/SPAUTOR: ATALIBIO MORAES BUENOSADVOGADO(A): GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB SP389595)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 330, §1º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL por ausência de interesse de agir na modalidade necessidade, uma vez que a tutela jurisdicional pleiteada é desnecessária.
Consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Honorários advocatícios incabíveis ante a não citação do réu.
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor, uma vez que a contratação de advogado particular e a celebração de contrato de financiamento de veículo no valor de R$ 31.720,00, com prestações mensais de R$ 1.531,26, são circunstâncias incompatíveis com o estado de hipossuficiência alegado. -
22/08/2025 01:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 01:32
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 01:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ATALIBIO MORAES BUENOS. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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