TJSP - 1022125-11.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022125-11.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Juliana de Lourdes Marcelino -
Vistos. É sabido que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art.5º, LXXIV, da Constituição Federal).
No mais, a declaração de pobreza estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que indiquem a capacidade financeira.
Cabe, desse modo, ao interessado comprovar a condição de hipossuficiência com outros documentos, sob pena de indeferimento do pedido.
No caso em exame, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, pois a parte autora demonstrou receber RENDA BRUTA acima de três salários mínimos.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade, pois demonstrada a capacidade financeira para arcar com despesas processuais e o acesso à Justiça já foi assegurado, no primeiro grau de jurisdição.
Recolha a recorrente o preparo em 48 horas, sob pena de o recurso ser julgado deserto (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP) -
20/08/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 23:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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19/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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30/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 21:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 20:39
Julgada improcedente a ação
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22/07/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 17:58
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Réplica
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06/07/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 10:32
Recebida a Petição Inicial
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16/06/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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