TJSP - 0003660-62.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003660-62.2025.8.26.0604 (processo principal 1001076-39.2024.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Liliam Pires de Campos Carvalho - - Clessi Bulgarelli de Freitas Guimarães - Robson Rossi -
Vistos. 1.
Cuida-se de incidente proposto para cobrança de honorários advocatícios de sucumbência, em que a parte exequente está dispensada de adiantar o pagamento das custas processuais (§ 3º, art. 82, do CPC). 2.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Esgotado o prazo para impugnação, já tendo sido requerido e recolhidas as taxas respectivas, proceda-se à penhora eletrônica de ativos financeiros em nome do executado, até o limite do valor ora executado.
Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 799 do CPC, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.
Havendo impugnação por parte do executado, abra-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de cinco dias, após, tornem conclusos para deliberações.
Intime-se.
Dil. - ADV: RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP), CLESSI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARÃES (OAB 258092/SP), CLESSI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARÃES (OAB 258092/SP) -
20/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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