TJSP - 1004197-40.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004197-40.2025.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 1) Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, visto não subsumir a nenhuma das hipóteses dispostas no artigo 189 do CPC; bem como em atendimento ao princípio de publicidade dos autos. 2) Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pela autora, tudo conforme cópia que segue anexa.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3) FICA DEFERIDA a ordem de arrombamento e reforço policial, a ser realizada com extrema cautela. 4) Defiro o bloqueio do veículo objeto da ação, na modalidade circulação, por meio do sistema RENAJUD (artigo 3º, § 9º DL 911/69).
Após a comprovação do recolhimento das custas, providencie a serventia. 5) Não localizada a parte, intime-se a autora, para que indique novo endereço para cumprimento da liminar e citação, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de localização de endereço por meio dos sistemas: SIEL, PETRUS (Sisbajud, CNJ, Renajud, Infojud) e SERASAJUD.
Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III do CPC).
Sem prejuízo, manifeste(m)-se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC.
SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO de intimação à parte autora, se caso. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
19/08/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 23:11
Recebida a Petição Inicial
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15/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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