TJSP - 1008603-43.2024.8.26.0248
1ª instância - Vara da Familia e das Sucessoes de Indaiatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Celia Giatti Assalin, REQUERIDO POR Mara Cristina Assalin Dario - PROCESSO Nº1008603-43.2024.8.26.0248.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Bueno Scivittaro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/11/2024 13:50:37, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA CELIA GIATTI ASSALIN, CPF *84.***.*84-85, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Mara Cristina Assalin Dario, conforme dispositivo da r. Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para decretar a interdição de MARIA CELIA GIATTI ASSALIN, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeio como Curadora sua FILHA, a Sra. MARA CRISTINA ASSALIN DARIO, com poderes limitados aos atos patrimoniais e negociais, nos termos do artigo 755 do CPC, que deverá assinar termo de compromisso definitivo, 5 dias após o trânsito em julgado desta sentença. O dispositivo desta sentença servirá como edital a ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias (artigo 755, §3º, do CPC). Esta sentença servirá como mandado para inscrição no Ofício de Registro de Pessoas Naturais, desta Comarca, e junto ao Senhor Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada das cópias das seguintes peças e documentos dos autos: petição inicial, certidão de casamento da interditada (fls.19) e certidão de trânsito em julgado desta sentença. Ação processada sob os benefícios da justiça gratuita, isentando, desta forma, os beneficiários do pagamento de quaisquer taxas/emolumentos junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C.". O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei -
25/08/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Celia Giatti Assalin, REQUERIDO POR Mara Cristina Assalin Dario - PROCESSO Nº1008603-43.2024.8.26.0248.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Bueno Scivittaro, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/11/2024 13:50:37, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA CELIA GIATTI ASSALIN, CPF *84.***.*84-85, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Mara Cristina Assalin Dario, conforme dispositivo da r. Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para decretar a interdição de MARIA CELIA GIATTI ASSALIN, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeio como Curadora sua FILHA, a Sra. MARA CRISTINA ASSALIN DARIO, com poderes limitados aos atos patrimoniais e negociais, nos termos do artigo 755 do CPC, que deverá assinar termo de compromisso definitivo, 5 dias após o trânsito em julgado desta sentença. O dispositivo desta sentença servirá como edital a ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias (artigo 755, §3º, do CPC). Esta sentença servirá como mandado para inscrição no Ofício de Registro de Pessoas Naturais, desta Comarca, e junto ao Senhor Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada das cópias das seguintes peças e documentos dos autos: petição inicial, certidão de casamento da interditada (fls.19) e certidão de trânsito em julgado desta sentença. Ação processada sob os benefícios da justiça gratuita, isentando, desta forma, os beneficiários do pagamento de quaisquer taxas/emolumentos junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C.". O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:22
Ato ordinatório
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12/08/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2025 01:25
Suspensão do Prazo
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27/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/05/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 23:48
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 09:33
Juntada de Ofício
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01/04/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/03/2025 10:04
Juntada de Ofício
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07/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 09:51
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 16:40
Ato ordinatório
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28/01/2025 13:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/01/2025 13:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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09/11/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:50
Julgada Procedente a Ação
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16/10/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/10/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/10/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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07/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
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18/08/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
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25/07/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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