TJSP - 0001452-07.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001452-07.2025.8.26.0281 (processo principal 1000985-50.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espólio de Maria Apparecida Fontana Trevine - Eliza Cristina Ferreira -
Vistos. 1) Fls. 34/35: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
A parte executada alegou, em síntese, que o crédito seria inexigível, visto que é beneficiária da justiça gratuita.
Ressaltou a suspensão da exigibilidade do crédito disposta no §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
A parte contrária se manifestou a fls. 54/56. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Da análise da planilha juntada a fls. 05/10, observo que não houve cobrança de honorários advocatícios.
Houve apenas a cobrança do crédito principal, qual seja, aluguéis.
Assim, não se aplica o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil ("Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário." - grifos nossos.).
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Em razão da rejeição da impugnação, incabível a fixação de honorários advocatícios. 2) Antes de dar prosseguimento ao feito, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
Intime-se. - ADV: LEANDRO POLI DOS REIS (OAB 317150/SP), ADRIANA ALVES DE ANDRADE FRANCISCON (OAB 208966/SP) -
19/08/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 20:49
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012277-28.2025.8.26.0625
Marcos Valerio dos Santos Barros
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Francisco Carlos Mendes de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 16:54
Processo nº 4001844-27.2025.8.26.0361
Conexao Desenvolvimento Empresarial LTDA
Reginaldo Aparecido Sipan Dias Pinto
Advogado: Edijane Ceobaniuc da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 11:10
Processo nº 1011678-89.2025.8.26.0625
Rosineide Rodrigues dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Nivaldo Cabrera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 14:36
Processo nº 4001858-11.2025.8.26.0361
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Luiz Carlos Lauro 19610858872
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001513-83.2025.8.26.0042
Milton Alamin
Banco Bradesco S/A
Advogado: Guilherme Menna Barreto Gentil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 17:02