TJSP - 0002232-96.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:55
Juntada de Certidão
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28/08/2025 19:49
Expedição de Carta.
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28/08/2025 19:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002232-96.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1026194-05.2023.8.26.0005) (processo principal 1026194-05.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aqseptence Group Filtration Ltda -
Vistos.
Em regularização aos autos, verifiquei que a parte ré não tem advogado cadastrado nos autos, assim para que não se alegue eventual nulidade, retifico a decisão de fls. 78, cumprindo o que segue.
Assim, nos termos dos arts. 513, I, e 523, caput e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido.
Tendo em vista o fato do devedor não ter constituído defensor na fase de conhecimento, intime-se por carta, nos termos do art. 513, II do CPC.
O exequente deverá comprovar nos autos o recolhimento da taxa para expedição de Carta/AR Digital para intimação, no prazo de 15 dias.
Será considerada realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 e art. 513, § 3º, ambos do CPC.
O prazo fluirá a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência.
Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora e avaliação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP) -
19/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 23:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:53
Conclusos para decisão
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20/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 18:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:33
Apensado ao processo
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27/02/2025 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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