TJSP - 0001515-66.2024.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001515-66.2024.8.26.0281 (processo principal 1006366-68.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Étore Garbelline - - Giovana Garbelline - Vistos, Nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º do CPC, a execução será suspensa, quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis e não localização da parte executada, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a presente ação.
Ainda, nos termos do artigo 921, § 4º, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Consigna-se que, não obstante a suspensão, a data da prescrição retroagirá a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
Considerando as alterações introduzidas pela Lei 14.195, de 2021, a ciência de não localização do executado ou de bens penhoráveis, ocorridas anteriormente a presente Lei, contará da data da entrada em vigor da Lei, ou seja, 26/08/2021, independentemente de nova intimação.
No mais, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Servirá o presente como ALVARÁ ao Cartório de Notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Bancos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s): acima qualificada.Consigno que só deverá ser remetida resposta ao juízo em caso positivo.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por dois anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se pelo decurso do prazo mencionado (art. 176 das NSCGJ).
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Decorrido esse prazo, arquivem-se provisoriamente (art. 921, § 2º do CPC).
Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA FELTRAN GARBELLINE (OAB 143210/SP), RITA DE CASSIA FELTRAN GARBELLINE (OAB 143210/SP) -
19/08/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:42
Processo Suspenso por 1 ano
-
11/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 00:38
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/06/2024 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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