TJSP - 4001809-67.2025.8.26.0361
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32377, Subguia 31845 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001809-67.2025.8.26.0361/SP Assunto: Atraso de vôo AUTOR: GUSTAVO GABRIEL NEGRAO VAZADVOGADO(A): LEO ROSENBAUM (OAB SP176029) ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência à parte interessada da disponibilização do link para pagamento da taxa judiciária e/ou das despesas processuais devidas.
Esclareça-se que o registro do pagamento é realizado de forma automática pelo sistema informatizado, não sendo necessário o peticionamento de comprovação nos autos.
Tratando-se de taxa judiciária devida por ocasião da distribuição inicial, advirta-se que, não havendo o recolhimento no prazo legal, o feito será automaticamente cancelado, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação da parte.
Nos casos de despesas processuais relativas à realização de diligências, tais como pesquisas patrimoniais, expedição de cartas, ofícios e/ou mandados, é imprescindível a sua antecipação pela parte interessada, conforme previsto no artigo 82, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, tratando-se de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, a ausência de recolhimento ou de manifestação da parte interessada quanto à continuidade do feito poderá ensejar o arquivamento dos autos.
Por outro lado, em se tratando de ações em fase de conhecimento, a inércia da parte autora no impulso processual poderá levar à extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da caracterização do abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, após regular intimação.
Local: Mogi das Cruzes -
20/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:43
Link para pagamento - Guia: 32377, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31845&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 16:42
Juntada - Guia Gerada - GUSTAVO GABRIEL NEGRAO VAZ - Guia 32377 - R$ 217,85
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19/08/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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