TJSP - 0004280-06.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004280-06.2025.8.26.0562 (processo principal 1010440-64.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Apuração de haveres - Nathaly Cota da Silva -
Vistos.
Anota-se incorreção no cálculo apresentado, que não atendeu ao Comunicado 04/2024 da DEPRE, que descontinuou a Tabela EC 113/2021 (somente a tabela, não os índices), em razão de indevida capitalização de juros, ao dispor: Os percentuais mensais da taxa SELIC aplicada para o mês seguinte deverão ser somados pelo número de meses correspondente ao período de atualização do cálculo e o valor resultante da somatória deverá ser aplicado uma única vez sobre o valor a ser atualizado, observando-se que no período a que alude o § 5º do artigo 100 da Constituição Federal a atualização deverá ser feita pelos índices do IPCA-E, conforme disposto no art. 21, § 5º, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Logo, primeiro deve ser utilizado a tabela do IPCA-E até dezembro/2021 (índice IPCA-E de dezembro/2021 de 76,77775) para, somente então, ser aplicado o resultado da somatória dos percentuais mensais da SELIC.
Comunicado 04/2024 DEPRE: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=156386.
Tabela Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E: https://www.aasp.org.br/produtos-servicos/indices-economicos/indices-judiciais/tabela-resolucao-cnj-no-303-2019-ipca-e/).
Percentuais mensais da taxa SELIC: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selicSelicmensalmente)".
Para mais, a parte exequente deverá promover a juntada do comprovante de publicação do percentual acumulado da SELIC, resultante da somatória dos percentuais mensais da taxa SELIC pela Receita Federal do Brasil, nos exatos termo do Comunicado 04/024 da DEPRE (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=156386) - tabela em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selicSelicmensalmente.
Prazo para adequação da planilha: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: DANIELA LOPES HERNANDEZ DA CRUZ (OAB 125905/SP), MARCOS VINICIO RAISER DA CRUZ (OAB 106688/SP) -
19/08/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:06
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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