TJSP - 1000322-08.2024.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000322-08.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cleonilson Augusto da Silva Manutencao de Soldagem - Pride Service Solucoes e Comercio de Materiais Hidraulicos - Ante o exposto, JULGOPROCEDENTEos pedidos formulados pelo autor, e extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a parte requerida Pride Service Solucoes e Comercio de Materiais Hidraulicos ao pagamento: (a) do valor de R$ 127.428,50, acrescido de atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada parcela vencida, observando-se, quanto ao índice, o previsto no parágrafo único do art. 389, do CC (com redação dada pela Lei n.º 14.905/2024), e juros de mora de acordo com a taxa legal prevista pelo art. 406, do Código Civil (com redação dada pela Lei n.º 14.905/2024), a partir da citação (CC, art. 39, parágrafo único e art. 405), por se tratar de mora ex personae. (b) do valor de referente à multa contratual, no montante referente a 50% o valor do contrato, acrescido de atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do ajuizamento da presente ação, observando-se, quanto ao índice, o previsto no parágrafo único do art. 389, do CC (com redação dada pela Lei n.º 14.905/2024), e juros de mora de acordo com a taxa legal prevista pelo art. 406, do Código Civil (com redação dada pela Lei n.º 14.905/2024), a partir da citação (CC, art. 39, parágrafo único e art. 405), por se tratar de mora ex personae.
Em consequência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil, ressalvada a suspensão da exigibilidade, com fundamento no art. 98, § 3.º, do mesmo diploma lega, em caso de beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado, manifeste-se a parte interessada, em termos de cumprimento de sentença, observando, quanto ao peticionamento, as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil e pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (artigos 1.285 a 1.289).
No caso de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, § 3.º, Código de Processo Civil), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso.
No silêncio, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JOSE ERIVAN RODRIGUES (OAB 391621/SP) -
19/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 20:30
Julgada Procedente a Ação
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23/04/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 00:33
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 14:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2024.
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24/09/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:57
Expedição de Carta.
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08/08/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/06/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2024 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
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17/04/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 14:09
Expedição de Carta.
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15/04/2024 14:09
Recebida a Petição Inicial
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15/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
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16/02/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 10:17
Conclusos para despacho
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16/01/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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