TJSP - 1002035-63.2025.8.26.0381
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 01:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002035-63.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Clayton Costa Benedito -
Vistos. 1.
Fl. 138-140.
De proêmio, indefiro a substituição da perita nomeada, tendo em vista que a impugnação lançada é genérica, não havendo comprobação inequívoca dos argumentos trazidos pelo autor.
Fica mantida a nomeação da perita de confiança do juízo. 2.
Fl. 163-178.
Cuida-se de requerimento apresentado pela empresaempregadora do autor para que seja deferido o ingresso no feito na condição de assistente simples na presente ação acidentária movida exclusivamente contra o INSS.
Pois bem, de plano, vale consignar que a assistênciasimplesexige a demonstração de interesse jurídico reflexo, e não a tutela de direito subjetivo próprio.
No caso em comento, a empresaempregadora tem interesse jurídico em processos que envolvem benefíciosacidentários, em razão das repercussões específicas que uma sentença de procedência pode gerar no contrato de trabalho, tais como a estabilidadeacidentária, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213/91, bem como a obrigatoriedade de depósitos de FGTS durante afastamentos por acidente de trabalho, nos moldes do art. 15, §5º da Lei nº 8.036/90.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ACIDENTÁRIA DECISÃO QUE INDEFERIU A ADMISSÃO DA EMPREGADORA COMO ASSISTENTE DO RÉU IRRESIGNAÇÃO DA EMPREGADORA DO AUTOR PERTINÊNCIA INTERESSE JURÍDICO EVIDENCIADO CABÍVEL O INGRESSO DA EMPREGADORA DO SEGURADO NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE SIMPLES INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 119 DO CPC E 120 DA LEI N. 8.213/91 PRECEDENTES DESTA C.
CÂMARA DECISÃO REFORMADA. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175936-05.2023.8.26.0000; Relator (a): Nazir David Milano Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de São Caetano do Sul - 3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 11/10/2023; Data de Registro: 11/10/2023) Desse modo, defiro o requerimento de ingresso no presente de feito da sociedade empresária, na condição de assistente simples.
Anote-se. 3.
Por fim, intime-se a expert nomeada para que redesigne nova data para a realização da perícia, ficando a parte autora advertida que o não comparecimento ensejará na falta de interesse, me tornando os autos conclusos para extinção Intime-se. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP), ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP) -
21/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 02:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 09:53
Incidente Processual Instaurado
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10/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
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21/06/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:19
Ato ordinatório
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05/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:11
Recebida a Petição Inicial
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30/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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