TJSP - 1052741-35.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 14:36
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
10/04/2025 14:27
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 01:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/03/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 16:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2025 16:48
Mantida a Decisão Anterior
-
11/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:21
Petição Juntada
-
11/03/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:51
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 09:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2025 09:38
Julgada Procedente a Ação
-
05/03/2025 12:52
Conclusos para Sentença
-
05/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 11:56
Decurso de Prazo
-
16/12/2024 08:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/12/2024 08:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/12/2024 11:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/12/2024 11:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/12/2024 09:42
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2024 14:24
Termo de Audiência Expedido
-
03/12/2024 14:24
Termo de Audiência Expedido
-
01/11/2024 22:32
Petição Juntada
-
26/10/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 14:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/10/2024 22:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 20:50
Petição Juntada
-
18/10/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 15:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/10/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 11:11
Audiência de Instrução e Julgamento
-
15/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:21
Petição Juntada
-
01/10/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:44
Decurso de Prazo
-
01/09/2024 22:50
Suspensão do Prazo
-
30/08/2024 03:48
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/08/2024 03:47
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
30/08/2024 00:43
Mudança de Magistrado
-
28/07/2024 08:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/07/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 18:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/07/2024 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:05
Petição Juntada
-
16/07/2024 04:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/07/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 14:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/07/2024 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2024 10:10
Petição Juntada
-
24/06/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:12
Petição Juntada
-
18/06/2024 09:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/06/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 17:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:02
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2024 08:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/04/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 15:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/04/2024 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 15:41
Rol de Testemunha Juntado
-
31/03/2024 00:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/03/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 07:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:33
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2024 02:16
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 04:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/12/2023 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 01:30
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 14:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/12/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 15:11
Conclusos para Sentença
-
05/12/2023 14:53
Petição Juntada
-
21/11/2023 03:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/11/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 14:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/11/2023 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2023 09:33
Conclusos para Sentença
-
09/11/2023 14:50
Petição Juntada
-
07/11/2023 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 20:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
01/11/2023 20:35
Petição Juntada
-
31/10/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 21:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/10/2023 19:53
Mandado de Citação Expedido
-
30/10/2023 19:53
Recebida a Petição Inicial
-
30/10/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:40
Alvará Juntado
-
23/10/2023 19:01
Petição Juntada
-
29/08/2023 09:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Augusto Cassiano Cornetti (OAB 175788/SP) Processo 1052741-35.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josney Vicente Leite -
Vistos.
Nomeio perito(a) o(a) Dr(a).
Tancredo de Almeida Neves Neto.
Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no Sistema SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado.
Designo a perícia médica para o dia 18 de outubro de 2023, às 14:15 horas.
Deverá o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento da parte autora à Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1065, Bloco 2, 2º Andar, sala 205, Vila Mariana, São Paulo-SP (próximo à estação Santa Cruz do Metrô), sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
A parte deverá chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência para a realização da perícia.
A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora.
Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei nº 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22.
Fixo tal remuneração em R$ 534,87 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme a Portaria nº 1/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito.
Proceda o(a) Sr(ª).
Perito(a) à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço da Divisão de Perícias Acidentárias vigente, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão.
Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Intimem-se.
São Paulo, 17 de agosto de 2023. -
21/08/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 21:50
Petição Juntada
-
21/08/2023 16:14
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 16:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2023 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 18:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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