TJSP - 4000371-82.2025.8.26.0271
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
25/08/2025 15:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000371-82.2025.8.26.0271/SPRÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)SENTENÇACom fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por SEBASTIÃO CARLOS DE SOUZA em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A., para confirmar a medida liminar e determinar o restabelecimento definitivo do serviço de telefonia fixa do autor.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
I.C. -
20/08/2025 05:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 05:36
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
24/07/2025 14:46
Juntada de Petição
-
23/07/2025 11:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
22/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
18/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
17/07/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
16/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:33
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 14:53
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
14/07/2025 21:06
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 14:04
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (SP205306 - LUCAS DE MELLO RIBEIRO)
-
26/06/2025 22:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
24/06/2025 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
24/06/2025 16:03
Expedição de Mandado - 3RGCEMAN
-
24/06/2025 11:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 12:14
Expedição de Mandado - Prioridade -
-
18/06/2025 22:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
18/06/2025 20:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 20:42
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 3
-
18/06/2025 20:42
Determinada a citação
-
13/06/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013348-82.2025.8.26.0005
Everson Coyado de Angelo
Espolio de Marco Antonio Guelfi
Advogado: Ronan Augusto Bravo Lelis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 14:06
Processo nº 0005804-60.2025.8.26.0005
Rafael de Jesus Moreira
Banco Pan S.A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 17:37
Processo nº 4000188-14.2025.8.26.0271
Edilson Pasqualete
Iberia Lineas Aereas de Espana S/A
Advogado: Fabio Alexandre de Medeiros Torres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1012480-07.2025.8.26.0005
Alan Jones Moreno dos Reis
Creditas Sociedade de Credito Direto S/A...
Advogado: Pablo Matheus Silva Bastos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 12:20
Processo nº 0001771-72.2022.8.26.0509
Justica Publica
Caue Batista Marques
Advogado: Gisele Santalla Martinez Xavier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 11:53