TJSP - 4000226-26.2025.8.26.0271
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
08/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
06/09/2025 02:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 01:06
Transitado em Julgado
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000226-26.2025.8.26.0271/SPAUTOR: TASSIA DOS SANTOS REISADVOGADO(A): ZENITH LOPES SANTANA (OAB SP417521)RÉU: LOGGI TECNOLOGIA LTDA.ADVOGADO(A): EDUARDO VITAL CHAVES (OAB SP257874)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por TÁSSIA DOS SANTOS REIS contra LOGGI TECNOLOGIA LTDA. para condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 24,61, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de a contar da citação.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
A partir da vigência dos dispositivos da Lei n.º 14.905/2024 (60 dias contados da data da publicação da lei), quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxa Selic para a atualização do crédito.
Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconiza o art. 406, § 2.º, do CC, incluído pela Lei n.º 14.905/2024.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
I.C. -
20/08/2025 05:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 05:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 05:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/07/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
22/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:54
Juntada de Petição
-
28/05/2025 17:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
28/05/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 16:38
Determinada a citação
-
26/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TASSIA DOS SANTOS REIS. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000406-42.2025.8.26.0271
Francisco Santos de Freitas
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1013443-15.2025.8.26.0005
Renata Vieira de Lima
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Ariane Bocci de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 11:06
Processo nº 4000203-80.2025.8.26.0271
Francisca Vitorio Bastos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0008580-70.2020.8.26.0502
Justica Publica
Leonardo Henrique Santos Mera
Advogado: Bruna Garcia Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 17:20
Processo nº 1001854-86.2023.8.26.0040
Marcia Alessandra de Mello
Jennyfer Alessandra de Mello
Advogado: Roberta Caroline Jardim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2023 21:45