TJSP - 1081566-18.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081566-18.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Maria Neres -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de Mandado de segurança impetrado por Jose Maria Neres contra atos do SECRETÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SP no qual alega que o impetrante adquiriu imóvel livre de quaisquer ônus ou dívidas e, posteriormente, teve a emissão de certidão negativa de débitos imobiliários negada pelo impetrado sob alegação de existência de débitos vinculados a SQLs ascendentes, dentre eles o SQL nº 173.320.0527-0.
Alega ainda que o referido débito se encontra prescrito.
Requer a concessão de medida liminar para determinar que a Prefeitura do Município de São Paulo atualize a base cadastral do imóvel inscrito sob o SQL nº 173.320.0596-3, excluindo o débito vinculado ao SQL ascendente nº173.320.0527-0, e emita a correspondente Certidão Negativa de Débitos Tributários Imobiliários.
Subsidiariamente, requer a concessão de medida liminar para para que o débito seja desvinculado do nome do autor, com a consequente emissão da certidão negativa.
Ao final, requer a concessão da segurança para confirmação da liminar e para que a autoridade coatora se abstenha de registrar na inscrição cadastral nº 173.320.0596-3 débitos oriundos do contribuinte nº 173.320.0527-0.
Requer ainda o cancelamento das Certidões de Dívida Ativa em que se fundamentam as execuções fiscais.
Em caráter subsidiário, requer que seja afastada a cobrança dos juros e atualização monetária aplicados pelo município de São Paulo, sendo determinado à autoridade coatora que realize o recálculo aplicando os juros e correção na base federal. É a síntese do necessário.
Decido.
O entendimento consolidado no âmbito do C.
Superior Tribunal de Justiça de que inexiste conexão quando um dos processos em discussão se encontrar julgado foi fixado no enunciado sumular nº 235 do STJ, o que com o advento do Novo Código de Processo Civil, foi positivado em seu art. 55, § 1º.
Considerando que no Processo nº 1038492-45.2024.8.26.0053 já foi prolatada sentença, bem como o entendimento que emana da jurisprudência do C.
STJ segundo o qual a consequência da inocorrência de conexão não se exige o trânsito em julgado (STJ. 4ª Turma.
AgInt no AREsp 638.447/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, julgado em 06/04/2017), redistribua-se livremente o presente processo.
Ao distribuidor para livre distribuição.
Intime-se. - ADV: LAVÍNIA FERNANDA MOREIRA MARQUES (OAB 457414/SP), KAREN FERNANDES RAMOS (OAB 445020/SP) -
18/08/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:13
Evoluída a classe de 156 para 120
-
15/08/2025 18:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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