TJSP - 4000099-59.2025.8.26.0604
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51
-
22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000099-59.2025.8.26.0604/SPAUTOR: BENEDITA MARIA MENDONCA DA SILVAADVOGADO(A): RICHARD MAX PINHEIRO (OAB SP489290)RÉU: BANCOSEGURO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)RÉU: NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844)RÉU: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB RJ168434)ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417)RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)SENTENÇAPOSTO ISTO e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência depedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). -
20/08/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 07:20
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2025 09:25
Juntada de Petição
-
15/07/2025 00:56
Juntada de Petição - 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A (SP297608 - FABIO RIVELLI)
-
03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
26/06/2025 10:49
Juntada de Petição
-
25/06/2025 11:26
Juntada de Petição
-
25/06/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 11
-
24/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 12:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
23/06/2025 12:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
23/06/2025 12:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
23/06/2025 12:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
23/06/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
-
13/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
-
12/06/2025 22:36
Juntada de Petição
-
12/06/2025 15:28
Juntada de Petição
-
11/06/2025 12:58
Juntada de Petição
-
10/06/2025 23:18
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
02/06/2025 11:27
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
28/05/2025 10:53
Juntada de Petição
-
28/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
-
26/05/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
23/05/2025 08:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
23/05/2025 06:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
23/05/2025 02:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
23/05/2025 01:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
22/05/2025 18:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
22/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 13:53
Determinada a citação
-
20/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:14
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
14/05/2025 09:37
Juntada de Petição
-
13/05/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000754-31.2025.8.26.0604
Luiz Antonio Cordeiro Filho
Pedro Alves
Advogado: Luiz Antonio Cordeiro Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4000756-98.2025.8.26.0604
Jalis Batista dos Santos
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Silvana Simoes Pessoa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 17:28
Processo nº 1053731-48.2024.8.26.0002
Bio Adventure Representacoes LTDA
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Marcelo Saturnino de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2024 14:40
Processo nº 4000758-68.2025.8.26.0604
Lenilda Cortez da Silva
Antonio Gilvan Farias
Advogado: Jocilene Oliveira Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4000760-38.2025.8.26.0604
Moises Davi
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Vanessa da Silva Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00