TJSP - 1501704-77.2022.8.26.0559
1ª instância - 04 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS NUNES ABBUD, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GISLAINE ROBERTA DE LIMA TAMBULIN, Viúva, Desempregada, RG 50153216, CPF *32.***.*50-29, pai LUIZ ANTONIO TAMBULIN, mãe ROSIMEIRE FRANCISCA DE LIMA, Nascido/Nascida em 10/04/1984, de cor Branco, com endereço à AVENIDA ALFREDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, 1, BL E/CASA 4-RENASCER, RURAL, AVENIDA ALFREDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CEP 15046-588, São José do Rio Preto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR a ré GISLAINE ROBERTA DE LIMA TAMBULIN, RG nº 50.153.216-SP, filha de Luiz Antonio Tambulin e Rosimeire Francisca de Lima, nascida em 10/04/1984, qualificada nos autos (fls. 01), ao cumprimento da pena de 01 ano e 02 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 05 dias multa, no valor unitário mínimo legal, por infração ao artigo 155, § 4º, incisos I e II c.c 14, II , do Código Penal. A multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 50 do Código Penal, observada a disposição constante do artigo 49, § 2°, do mesmo diploma. Ausentes os requisitos legais previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, concedo à sentenciada o direito de recorrer em liberdade. A questão atinente ao prejuízo da vítima, especialmente os danos materiais causados no imóvel, não foi objeto de dilação probatória específica sob o crivo do contraditório, razão pela qual deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, ressalvando, contudo, que a presente condenação torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (artigo 91, I, do Código Penal), cabendo aos herdeiros da vítima, se o caso, buscarem a reparação na esfera cível. A res furtiva foi integralmente restituída à vítima, conforme auto de entrega de fl. 24. Os instrumentos do crime (alicates) deverão ser destruídos. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça que lhe foi concedida à fl. 311, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome da ré no rol dos culpados, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e expeça-se o necessário para o cumprimento definitivo das penas impostas, realizando-se as anotações e comunicações de praxe, em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
15/08/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 19:33
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:49
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
04/07/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 17:45
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 01:30:00, 4ª Vara Criminal.
-
13/09/2024 14:31
Autos no Prazo
-
03/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 12:45
Mantida a Decisão Anterior
-
24/05/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 17/08/2026 01:30:00, 4ª Vara Criminal.
-
15/05/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:01
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
08/02/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:58
Recebida a denúncia
-
07/11/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 08:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
31/10/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:58
Determinada Requisição de Informações
-
18/08/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/08/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:12
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:42
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
23/06/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 16:39
Expedição de Alvará.
-
13/06/2023 16:33
Sentença de Absolvição - Não existir prova suficiente para condenação (Art. 386, VII, CPP)
-
13/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 15:12
Juntada de Mandado
-
23/05/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 16:52
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 15:51
Juntada de Ofício
-
08/05/2023 17:22
Mantida a Decisão Anterior
-
08/05/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:41
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
17/04/2023 23:27
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:07
Mantida a Decisão Anterior
-
05/04/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2023 15:30
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/06/2023 03:30:00, 4ª Vara Criminal.
-
07/03/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:03
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 10:58
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 17:45
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 17:27
Mantida a Decisão Anterior
-
30/01/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 17:27
Recebida a denúncia
-
17/01/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 09:54
Evoluída a classe de 279 para 283
-
06/12/2022 09:54
Evoluída a classe de 279 para 283
-
01/12/2022 18:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/12/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 22:50
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/09/2022 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/09/2022 16:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/09/2022 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/09/2022 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/09/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 14:24
Juntada de Mandado
-
27/09/2022 12:50
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 12:26
Expedição de Alvará.
-
27/09/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 10:56
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
27/09/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 08:49
Mudança de Magistrado
-
27/09/2022 08:43
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 08:43
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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