TJSP - 4003907-87.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 20:20
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:04
Juntada de Petição
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25/08/2025 08:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30911, Subguia 30382 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4003907-87.2025.8.26.0405/SP REQUERENTE: RAFAELA DE OLIVEIRA CARDOSO COMERCIO LTDAADVOGADO(A): LUCAS SOUZA GALIPE (OAB SP501207) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Evento 4: A geração da guia de custas é realizada junto ao sistema, nos termos do Comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo Infoeproc n. 57, (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1754412660936) e o recolhimento é certificado de forma automática, em cerca de 48 horas do efetivo pagamento.
As referidas custas constam, por ora, pendentes de pegamento Caso o recolhimento, nos termos mencionados, já tenha sido feito, aguarde-se pelo prazo acima a certificação do pagamento, pelo próprio sistema, Em caso negativo, fica o advogado desde logo intimado a fazê-lo, em 15 dias, sob pena de revogação da tutela concedida e indeferimento da inicial (art. 485, IV, CPC) 2) A tutela de urgência, consoante disposição do artigo 300, do Código de Processo Civil, poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, a probabilidade do direito do autor restou demonstrada com os documentos trazidos na inicial.
Há também urgência no pedido.
Há perigo de dano, consistente em perdas financeiras e de materiais Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória e DETERMINO que a requerida se abstenha de descartar, alienar ou dar destinação diversa aos produtos de propriedade do autor armazenados no estoque “Full”, até decisão, sob pena de multa cominatória diária que fixo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por produto. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo ao autor seu encaminhamento direto à ré, como medida de celeridade processual. 3) Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo. 4) Após o recolhimento das custas: Cite(m)-se, por via postal, com as advertências legais. 5) Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 6) Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. 7) No mais, doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC). Int. -
20/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:15
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 23:36
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:28
Link para pagamento - Guia: 30911, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30382&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 10:28
Juntada - Guia Gerada - RAFAELA DE OLIVEIRA CARDOSO COMERCIO LTDA - Guia 30911 - R$ 217,85
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19/08/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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