TJSP - 0014536-44.2022.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014536-44.2022.8.26.0002 (processo principal 1058847-11.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Vitor Nasser Manfredini - Fabio Gomes -
Vistos.
Fls. 348/366: O executado FÁBIO GOMES apresentou impugnação à penhora da fração ideal de 25% do imóvel de matrícula nº 8.958, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 304/305), alegando tratar-se de bem de família e, ainda, haver excesso de penhora.
O exequente se manifestou a fls. 513/521.
Decido.
O executado alega que o imóvel penhorado é o único que possui e consiste em bem de família, pois "nele exerce sua efetiva e permanente moradia e juntamente com os demais entes da sua família".
No entanto, os documentos apresentados pelo executado não foram suficientes para demonstrar que se trata de bem de família.
Conforme fls. 271 dos autos principais, o executado deixou de ser citado no endereço do imóvel penhorado diante da informação fornecida por seu filho de que ele não residia no imóvel, tendo "ido morar com a nova esposa em outro bairro".
Ademais, o ora executado foi citado (fls. 696 dos autos principais) em endereço fornecido por ele próprio em outros autos (fls. 292 dos autos principais).
Sendo assim, a declaração de fls. 489, apresentada por JOSÉ GOMES NETO, de acordo com a qual o executado sempre morou no imóvel desde aquisição, não é corroborada com outros elementos constantes dos autos.
O executado também não logrou êxito em comprovar que o bem em questão é seu único imóvel, conforme alegado.
Os demais documentos apresentados não são capazes de demonstrar que o imóvel seja utilizado pelo executado como moradia permanente e que tenha as características intrínsecas ao bem de família.
Ademais, o exequente apresentou a fls. 522 documento que demonstra a existência de diversos endereços em nome do executado.
Por sua vez, a alegação de excesso de penhora veio desacompanhada de indicação de outro bem à penhora.
De acordo com o disposto no art. 805, parágrafo único, do Código de Processo Civil, "Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados".
Nos presentes autos, porém, o executado não indicou outros meios menos onerosos para satisfação do crédito.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
PENHORA DE BENS IMÓVEIS.
Ausência de violação do princípio da menor onerosidade ou da ordem de penhora, por falta de indicação de outros bens e meios mais eficazes e menos onerosos para satisfação da obrigação, nos termos do art. 805 do CPC.
HIPOTECA.
Gravame que não impede a penhora dos bens, em conformidade com o disposto no artigo 804, do Código de Processo Civil.
EXCESSO DE PENHORA.
Necessidade de prévia avaliação dos bens para análise de eventual excesso de penhora, em conformidade com o disposto no artigo 874, do Código de Processo Civil.
RECURSO NÃO PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2242433-98.2023.8.26.0000; Relator (a): Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2024; Data de Registro: 16/07/2024).
Diante de tudo isso, rejeito a impugnação à penhora apresentada.
Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação.
Int. - ADV: FABIO GOMES (OAB 92554/SP), JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP), LUCAS VINICIUS SALOME (OAB 228372/SP) -
22/08/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:13
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/06/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
23/05/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:04
Penhora Deferida
-
23/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 15:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/02/2025 18:55
Bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 20:04
Bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 19:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2023 19:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/07/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2023 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 23:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2023 23:29
Juntada de Ofício
-
06/03/2023 23:28
Juntada de Ofício
-
06/03/2023 19:37
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 19:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 19:42
Juntada de Ofício
-
06/12/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 10:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/10/2022 20:36
Bloqueio/penhora on line
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29/09/2022 19:44
Conclusos para decisão
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21/09/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2022 12:34
Remetido ao DJE para Republicação
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17/08/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2022 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2022 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2022 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2022 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2022 10:45
Conclusos para despacho
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24/06/2022 08:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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