TJSP - 4000745-56.2025.8.26.0576
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:28
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000745-56.2025.8.26.0576/SPEXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE ALMEIDAADVOGADO(A): THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB SP224802)EXECUTADO: JOAO PAULO GOULARTADVOGADO(A): MATHEUS FELTRIN MANCILIA (OAB SP483383)ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO MANCILIA (OAB SP274675)SENTENÇAJuízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Ante o exposto, com fundamento no art. 485, § 3º, c/c art. 803, parágrafo único, e art. 917, § 1º, do CPC, REJEITO a exceção de pré?executividade, determinando o prosseguimento da execução nos autos principais.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado desta decisão incidental, prossiga-se com os atos executivos no feito principal, observando-se as cautelas legais.
P.
R.I. ?1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público.
Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal: O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) e Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III.
Todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024).
O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.? -
20/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:49
Terminativa - Julgada improcedente a impugnação à execução - Complementar ao evento nº 21
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20/08/2025 10:49
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
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11/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 11:31
Juntada de Petição
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08/07/2025 09:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/07/2025 09:26
Determinada a citação
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08/07/2025 09:21
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:14
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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07/07/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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