TJSP - 4002656-72.2025.8.26.0554
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:04
Juntada de Petição
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29/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 29
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28/08/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 12:36
Juntada de Petição - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (SP178962 - MILENA PIRAGINE)
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22/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002656-72.2025.8.26.0554/SP AUTOR: ALVARO FUMIS EDUARDOADVOGADO(A): ALVARO FUMIS EDUARDO (OAB SP330926)AUTOR: MARIANA GRECCO EDUARDOADVOGADO(A): ALVARO FUMIS EDUARDO (OAB SP330926) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) evento 22, DOC1: Recebo como emenda à inicial. 2) evento 25, DOC1: Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelos autores objetivando que a requerida se abstenha de efetuar corte no fornecimento de água e de negativar/protestar o nome dos requerentes em razão de débitos relativos ao consumo de água da unidade comercial ocupada.
Pois bem.
Os autores, locatários da sala nº 41 do Condomínio Manhattan Office desde maio de 2024, alegam que não recebem as faturas de água da unidade, impossibilitando o pagamento regular e gerando inadimplemento involuntário.
Relatam que, após diversas tentativas infrutíferas de contato com a SABESP, foram orientados a utilizar canal de atendimento por e-mail que posteriormente se revelou desativado desde maio de 2025.
Demonstrando boa-fé, os autores efetuaram depósito judicial no valor de R$ 3.094,52 (evento 5, GUIADEP2), correspondente às tarifas mínimas do período em aberto, além de novo depósito de R$ 213,87 referente ao mês de agosto de 2025 (evento 24, COMP2).
O artigo 300 do CPC estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, estão presentes ambos os requisitos.
A probabilidade do direito restou demonstrada, vez que os documentos apontam as tentativas dos autores em regularizar a situação junto à SABESP (evento 1, DOC8 e evento 1, DOC9).
Ademais, os depósitos judiciais realizados (evento 5, GUIADEP2) e (evento 24, COMP2) demonstram a boa-fé e a intenção de adimplir as obrigações.
Quanto ao perigo na demora, observo que o corte no fornecimento de água causaria dano irreparável aos autores, que utilizam o imóvel para atividade profissional, sendo que a negativação/protesto acarretaria danos à imagem e restrições creditícias desnecessárias.
Ressalto ainda que medida não causa prejuízo desproporcional à requerida, que continuará recebendo os valores por meio dos depósitos judiciais.
Ante o exposto, CONCEDO a tutela para DETERMINAR que a ré se abstenha de efetuar o corte no fornecimento de água da unidade comercial situada na Avenida Dom Pedro II, nº 620, Sala 41, Santo André/SP; e de incluir o nome dos autores em órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc.) ou promover protesto em cartório dos débitos relativos ao consumo de água da referida unidade, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada inicialmente a R$ 20.000,00.
No mais, cumpra-se a decisão proferida anteriormente (evento 14, DOC1).
Intimei.
Santo André, na data de liberação nos autos. -
20/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:12
Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 15:56
Juntada de Petição
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19/08/2025 15:55
Juntada de Petição
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19/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 16 e 17
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19/08/2025 15:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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18/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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15/08/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 14
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15/08/2025 16:41
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para despacho - 14/08/2025 09:02:28)
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14/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 21037, Subguia 20556 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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14/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:15
Juntada de Petição
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12/08/2025 15:05
Link para pagamento - Guia: 21037, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=20556&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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12/08/2025 15:05
Juntada - Guia Gerada - ALVARO FUMIS EDUARDO - Guia 21037 - R$ 217,85
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12/08/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00