TJSP - 1015747-62.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015747-62.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Livia de Oliveira Vellozo - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a ré: i) Suspenda imediatamente a cobrança dos valores de R$ 5.600,00 (referente à contratação de empréstimo) e de R$ 4.484,18 (referente à compra no cartão de crédito), conforme discriminado na inicial; ii) Abstenha-se de incluir o nome da autora em cadastros de inadimplentes (SERASA, SCPC, SPC e outros) em relação aos débitos ora questionados.
A presente decisão deverá ser cumprida sob pena de multa a ser fixada oportunamente, sem prejuízo de outras medidas coercitivas.
Servirá esta decisão como ofício, ficando à cargo dos autores o encaminhamento e posterior comprovação nos autos.
Cite-se e intime-se o réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, ficando, ainda, ciente de que o "Aviso de Recebimento - AR" que acompanha carta de citação valerá como comprovante que a citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: DEBORA PARIZI MUSSI DE CARVALHO (OAB 227447/SP) -
18/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 16:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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