TJSP - 4012649-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012649-46.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MATEUS DAVI MELO PEREIRA DA COSTAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE ARAUJO GUSMÃO (OAB SP520814) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conquanto presumida a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa exclusivamente natural (CPC, art. 99, §3º), o autor se qualifica como empresário, deixando, todavia, de acostar aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora comprovar, no prazo de 15 dias, o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, acostando aos autos, além dos documentos que entender pertinentes, extratos de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 03 meses e declaração de imposto de renda dos últimos 02 anos.
Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos (a) tela do site da Receita Federal no ambiente virtual já conectado em nome da parte autora ("Meu Imposto de Renda" – https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), onde constam as declarações processadas/não entregues; e (b) sua situação regular perante a autoridade fiscal.
As telas juntadas em Ev. 1, PED JUST GRAT4 não possuem o condão de comprovar a isenção na entrega da declaração.
Alternativamente, em igual prazo, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais, pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Se inerte a parte autora, os autos serão imediatamente cancelados, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
São Paulo, 24/08/2025. -
28/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:37
Decisão interlocutória
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012649-46.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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