TJSP - 1021759-69.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021759-69.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Betina de Cassia Manfredini - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o artigo 487, I, Código de Processo Civil.
Dispensado o reexame obrigatório (art. 11, da Lei 12.153/09).
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP) -
20/08/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:17
Julgada improcedente a ação
-
19/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 23:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 23:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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