TJSP - 1057048-20.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057048-20.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilmara Jung -
Vistos.
Fl. 48/53 e 58/61: Custas iniciais recolhidas.
Proceda-se à citação.
Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (Artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do Artigo 344 do Código de Processo Civil.
A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes.
Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda.
Nos termos do § 4º, do Artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: "É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Observe-se os benefícios do Art. 212, parágrafo segundo do CPC.
Int.
São Paulo, 15 de agosto de 2025.
Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: VALDIR PAZETI DE OLIVEIRA (OAB 422224/SP) -
21/08/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:57
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 18:56
Expedição de Carta.
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20/08/2025 18:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 18:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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