TJSP - 0010420-66.2008.8.26.0428
1ª instância - Sef de Paulinia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010420-66.2008.8.26.0428 (428.01.2008.010420) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Roberto de Sá Marinho -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO BASANTE ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 393767/SP) -
19/08/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 22:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/08/2025 22:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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15/08/2024 10:49
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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29/07/2024 11:38
Mudança de Magistrado
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29/07/2024 10:10
Conclusos para decisão
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29/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2019 18:36
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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21/02/2019 00:00
Expedição de Certidão.
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18/02/2019 09:45
Decisão
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28/11/2018 10:47
Conclusos para julgamento
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23/11/2018 11:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/09/2018 18:37
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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08/11/2017 09:07
Processo Suspenso por 6 meses
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07/11/2017 11:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/09/2017 14:42
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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02/08/2017 08:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/07/2017 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2017 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2017 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2017 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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23/03/2017 09:31
Conclusos para despacho
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10/03/2017 11:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/01/2017 16:02
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado para Ciência
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11/10/2016 09:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/10/2016 18:32
Expedição de Certidão.
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03/12/2015 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2015 14:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/10/2015 16:20
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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20/10/2015 09:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/06/2015 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2015 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2015 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2014 17:13
Conclusos para despacho
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08/09/2014 15:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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05/08/2014 09:45
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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01/07/2014 09:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/06/2014 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2014 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2014 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2013 16:13
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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03/09/2013 09:11
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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31/07/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2013 00:00
Autos no Prazo
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23/07/2013 00:00
Autos no Prazo
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19/07/2013 00:00
Expedição de Ofício.
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19/07/2013 00:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
02/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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11/01/2013 00:00
Aguardando Expedição
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07/12/2012 00:00
Aguardando Expedição
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31/10/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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03/02/2012 00:00
Conclusos para despacho
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24/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
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14/09/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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24/08/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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04/08/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
01/08/2011 00:00
Despacho Proferido
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01/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/07/2011 08:39
Expedição de Certidão.
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19/07/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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18/07/2011 00:00
Sentença Proferida
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27/05/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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11/01/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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02/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
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26/08/2010 00:00
Conclusos para despacho
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14/07/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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18/06/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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28/04/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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09/04/2010 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
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24/11/2009 00:00
Aguardando Expedição
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12/08/2009 00:00
Conclusos para despacho
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29/04/2009 00:00
Conclusos para despacho
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31/03/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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06/03/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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23/01/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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23/12/2008 00:00
Aguardando Expedição
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15/12/2008 13:02
Recebimento de Carga
-
15/12/2008 12:59
Carga à Vara Interna
-
12/12/2008 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2008
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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