TJSP - 1081389-47.2024.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081389-47.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Jerônimo da Silva - Vistos Na decisão inicial, a parte autora foi intimada para emendar a inicial e/ou providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais.
O prazo decorreu "in albis" (fl. 220).
Ocorre que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, incumbe-lhe recolher as custas iniciais, conforme disposto no art. 4º, inciso I da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, nos moldes do art. 290 do CPC.
Ante o exposto, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido da ação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Saliento que o recolhimento das custas iniciais deste feito deverá ser comprovado caso seja proposta nova ação, nos termos do art. 486, § 1º e 2º do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, anotando-se a baixa no sistema SAJ.
P.I.C. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP) -
25/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 23:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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27/02/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:07
Recebida a Emenda à Inicial
-
23/09/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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