TJSP - 1003470-45.2025.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003470-45.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luizene Augusta Gomes Martins - Banco Votorantim S.A. - Vistos Na decisão inicial, a parte autora foi intimada para emendar a inicial e/ou providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais.
O prazo decorreu "in albis" (fl. 49).
Ocorre que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, incumbe-lhe recolher as custas iniciais, conforme disposto no art. 4º, inciso I da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, nos moldes do art. 290 do CPC.
Ante o exposto, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido da ação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Saliento que o recolhimento das custas iniciais deste feito deverá ser comprovado caso seja proposta nova ação, nos termos do art. 486, § 1º e 2º do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, anotando-se a baixa no sistema SAJ.
P.I. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP) -
25/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 23:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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16/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
-
29/01/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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