TJSP - 1005345-10.2025.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005345-10.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo da Costa Alves - - Margareth da Silva Rocha Alves -
Vistos.
A concessão de tutela de urgência reclama, nos termos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, a presença de dois requisitos, quais sejam: 1) a probabilidade do direito invocado; 2) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, verifico que os autores não possuem mais interesse em permanecer no pacto, vislumbrando condições abusivas e adversas não informadas quando da contratação; entretanto, ao buscar a rescisão junto às requeridas, foi lhes informado que o distrato implicaria em retenção aparentemente abusiva dos valores pagos.
Assim, possível o deferimento da medida, já que tanto a manutenção do pagamento quanto a rescisão imporiam ônus demasiado ao consumidor.
Ademais, não há risco de irreversibilidade da decisão e qualquer prejuízo que a parte ré possa vir a sofrer é passível de indenização.
Assim, defiro a tutela requerida para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas e de quaisquer demais despesas do imóvel, bem como que as rés se abstenham de inscrever o nome dos autores em órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor do título.
No mais, cite-se e intime-se as corrés.
Int. - ADV: BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 409661/SP), BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 409661/SP) -
25/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 01:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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