TJSP - 1017437-23.2023.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017437-23.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Ektt 9 Servicos de Transmissao de Energia Eletrica Spe S.a - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar constituída, em favor da parte autora, a servidão sobre a área mencionada na inicial, mediante o pagamento de indenização no valor de R$ 112.940,00 (fls. 321) à parte requerida, imitindo definitivamente o expropriante na posse do imóvel.
Segundo o art. 15-A, do Decreto-lei 3.365/41, os juros compensatórios se destinam a compensar a perda de renda comprovadamente sofrida pelo proprietário.
O c.
STF entendeu, no julgamento da ADI 2.332/DF, que "É constitucional o percentual de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano para a remuneração pela imissão provisória na posse de bem objeto de desapropriação", e que a base de cálculo corresponde "à diferença entre 80% do preço ofertado pelo ente público e o valor fixado na sentença".
Assim, no caso, devem incidir juros compensatórios de 6% ao ano, a partir da data de imissão na posse até a data do pagamento definitivo, sobre a diferença entre 80% do preço ofertado pela autora (oferta inicial + depósito complementar) e o valor da indenização, conforme o art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, a decisão do c.
STF, na ADI 2.332/DF, e o entendimento do e.
STJ, em recurso repetitivo (REsp 1.118.103/SP, Tema 211).
Como se trata de servidão feita por pessoa jurídica de direito privado não sujeita ao regime de precatórios, os juros compensatórios incidem a partir da ocupação, sobre a diferença entre 80% do valor inicialmente depositado e a indenização judicialmente fixada.
Os juros moratórios são de 6% ao ano, contados a partir do trânsito em julgado, vez que a autora é pessoa jurídica de direito privado, não se sujeitando às regras do precatório. É devida correção monetária pelo IPCA-E desde a data de elaboração do laudo.
Sem fixação de verba honorária, uma vez que não houve contestação da parte requerida.
O levantamento do preço pela parte ré está condicionado ao cumprimento das demais exigências do art. 34 do Decreto-lei n° 3.365/41.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais, já que nas ações de desapropriação por utilidade pública, tais valores configuram encargos do sucumbente no litígio e, na espécie, considerando que o valor indenizatório foi fixado em valor superior ao ofertado pela expropriante, a ela cabe arcar com tais despesas (STJ, AREsp nº 1.340.801/SP, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, 2ª T., j. 10.12.2019) Após o trânsito em julgado desta, expeça-se edital, com o prazo de dez dias, para conhecimento de terceiros, o qual ficará à disposição da requerente, que providenciará a sua publicação na imprensa oficial (uma vez) e local (duas vezes).
Posteriormente, expeça-se, em favor da requerente, mandado de imissão de posse definitiva, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis, conforme laudo pericial.
Publique-se.
Intimem-se.
Araraquara, data da assinatura digital - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB 12049/SC) -
20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:22
Julgada Procedente a Ação
-
09/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 03:39
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:07
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 12:07
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:27
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:38
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 19:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 15:08
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 16:30
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/12/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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