TJSP - 1006225-10.2024.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006225-10.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Thaís da Silva Romero - Casas Bahia Comercial Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a pagar à autora a quantia de R$4.289,25 (quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos, com juros de mora da citação e correção monetária do desembolso.
DETERMINO a devolução, pela autora à ré, do telefone celular.
Os juros de mora são de 1% ao mês e a correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP até a entrada em vigor das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil pela Lei nº 14.905/2024.
A partir de referida entrada em vigor, os juros são a diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, a correção monetária é pelo IPCA e a atualização (juros mais correção) pela taxa SELIC.
Em razão da sucumbência ínfima da ré, considerando os valores pleiteados e concedidos, condeno a autora a pagar as custas e despesas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% do valor da causa, nos termos dos artigos 85, §2º, e 86, p. único, ambos do CPC, observada a gratuidade processual.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), BRUNA GUEDES ARAUJO E SILVA (OAB 484856/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
18/08/2025 20:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:59
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 23:37
Suspensão do Prazo
-
03/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:07
Suspensão do Prazo
-
14/06/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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