TJSP - 0062083-09.2017.8.26.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mauricio Henrique Guimaraes Pereira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:58
Decisão Monocrática - Não Provida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0062083-09.2017.8.26.0050 (apensado ao processo 0055093-36.2016.8.26.0050) (processo principal 0055093-36.2016.8.26.0050) - Recurso em Sentido Estrito - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - Silmara Martins Pereira - DECISÃO Processo Digital nº: 0062083-09.2017.8.26.0050 Classe - Assunto Recurso em Sentido Estrito - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais Autor: Justiça Pública Réus: Ademir Avelino de Oliveira e outros Juíza de Direito: Dra.
Sonia Nazaré Fernandes Fraga
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que, na data de 22/11/2016 (fls. 617-621), os réus José de Barros Correia Sobrinho e Juliete Teixeira Belo de Barros foram denunciados incursos no artigo 273, § 1B, incisos I, c/c artigo 273, §1º, todos do Código Penal, c/c artigo 29, c/c artigo 71, ambos do Código Penal.
A decisão de 02/12/2016 (fls. 623) recebeu a denúncia.
Em manifestação de 15/02/2017 (fls. 625-631), o Ministério Público apresentou uma segunda denúncia nos autos (ao invés de aditar a denúncia de fls. 617-621 para melhor instrumentalizar o procedimento).
Assim sendo, nessa segunda peça inicial acusatória, os seguintes 85 (oitenta e cinco) réus (listados em ordem alfabética): Ademir Avelino de Oliveira, Adriana Zerbinatti Vedovello, Aletea Paula Prizimich de Almeida, Alexandre Gaudencio de Fazio, Amilcar da Cruz Lima, André Fernando de Oliviera Ferreira, André Luis Conceição, Angela de Cássia Nazareth Souto, Antônia Aparecida Silva, Antônio de Barros Correia Sobrinho, Antônio Henrique Alves, Antônio Vaiano Júnior, Ayris Fernandes da Silveira, Bruna Vitorazo Federici, Carla Vanessa Masson de Almeida Silva, Cássio Leandro Ramposo, Cesar Taliani, Cláudia Pinto de Abreu, Cristina Elvira Meneguetti Pereira, Daniela Boucas Ferreira Berardis, Douglas Frutuoso Prado, Edson Leiva Travaglioni, Eiji Fugita, Elson Romariz Augusto, Emilio Carlos de Oliveira, Fabricio Antunes de Oliveira, Francisco Iran Moreira Júnior, Francisco José da Rocha, Gislene Nobre da Cunha, Gustavo Jorge Monteiro Roque, Heidi Silva da Cruz, Igor Manoel, Ildo Luiz Santin, Jacques de Souza, Janaina Mercadante, João Humberto Queijo, José Carlos Pires Carvalho, José Mariano Colares Sobrinho, Juan Carlos Foglino Romero, Juliana Luchiari da Silva, Júlio Cesar Mathias, Karina Fanti, Lilian Costa Barros, Luiz Antônio Costa, Marcel Ciasi de Oliveira, Marcela Dias Pimentel, Marcelo Grandi, Márcio Batista Eiras, Marcos da Costa Boerer, Marcos Eduardo Scagliusi, Mariana Alves de Lima, Mauricio José Rago, Maurício Kajihara, Mauricio Rossato dos Santos, Mauro da Motta Pinto, Mirian Cavalcanti Michelin, Misiel Carvalho de Oliviera, Mylene Samir Fakhouri, Nelson Shigueto Mada, Otávio Augusto Ribeiro da Silva, Paulo Sérgio de Castro Lima, Rafael Roberto da Silva, Raimundo de Macedo Cavalcante Filho, Ricardo Alexandre dos Santos, Ricardo de Souza Barros, Rita de Cássia do Lago Rocha, Robinson Fialho de Araújo, Rodrigo Alexandre dos Santos, Rodrigo Russo Terrabuio, Rogério Bertevello, Rogério Castilho Leite, Ronaldo Dal Corso, Rosemary de Castro Carvalho, Rosenilda Cândida de Alencar, Sandro Galvão, Silmara Martins Pereira, Stenio Duque Silva, Teni Silveira de Azevedo, Thiago Colombo Martins, Thiago Herbert dos Santos, Valdir Dantas Cangussu Junior, Valquiria Andrade Moraes, Wanderley Dona, Welligton Francisco Gonçalves e Willian Kleber Ferreira Barros foram denunciados incursos no artigo 180, caput, do Código Penal.
A decisão de 13/07/2017 (fls. 633-634) determinou o seguinte: (i) a citação dos réus José de Barros Correia Sobrinho e Juliete Teixeira Belo de Barros, com relação à primeira denúncia de 22/11/2016 (fls. 617-621); (ii) a rejeição da segunda denúncia de fls. 625-631.
A ação penal teve seu prosseguimento para os réus José de Barros Correia Sobrinho e Juliete Teixeira Belo de Barros, que ao final, foram condenados a cumprir penas restritivas de direitos, pela prática do crime previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com trânsito em julgado em 09/10/2019 (fls. 1254-1255) e cadastro dos processos de execução criminal em 17/12/2019 (PECs: 0068278-39.2019.8.26.0050 e 0068264-55.2019.8.26.0050).
Com relação aos outros 85 (oitenta e cinco) réus, o Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito em face da decisão de rejeição da segunda denúncia de 13/07/2017 (fls. 633-634).
Assim sendo, houve desmembramento do processo principal nº 0055093-36.2016.8.26.0050 para os 85 (oitenta e cinco) réus, gerando o presente processo desmembrado nº 0062083-09.2017.8.26.0050.
O v. acórdão da Egrégia 05ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23/08/2021 (fls. 1023-1033) determinou o seguinte: Deram provimento ao recurso, para cassar a decisão atacada, revigorando o recebimento do aditamento a denúncia.
V.
U..
Portanto, a segunda denúncia foi recebida em 23/08/2021 (fls. 1023-1033).
As Defesas dos réus opuseram embargos de declaração e o v. acórdão da Egrégia 05ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo de 07/12/2021 (fls. 1133-1143) rejeitou os embargos.
As Defesas dos réus interpuseram recursos especiais e as decisões do Exmo.
Desembargador Presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo de 29/07/2022 (fls. 1302-1303, 1304-1305, 1306-1307, 1308-1309, 1310-1311, 1312-1313 e 1314-1315) não admitiram os recursos.
As Defesas dos réus interpuseram agravos em recursos especiais e as decisões do Colendo Superior Tribunal de Justiça de 13/06/2025 (fls. 1505-1511, 1512-1518, 1519-1525, 1526-1532, 1533-1541 e 1542-1549) não conheceram dos recursos.
As decisões de fls. 1505-1511, 1512-1518, 1519-1525, 1526-1532, 1533-1541 e 1542-1549 transitaram em julgado em 24/06/2025 (fls. 1569).
Diante do exposto, determino o seguinte: 1-) Providencie a juntada aos autos das certidões de distribuição de feitos criminais dos seguintes 85 (oitenta e cinco) réus (listados em ordem alfabética): Ademir Avelino de Oliveira, Adriana Zerbinatti Vedovello, Aletea Paula Prizimich de Almeida, Alexandre Gaudencio de Fazio, Amilcar da Cruz Lima, André Fernando de Oliviera Ferreira, André Luis Conceição, Angela de Cássia Nazareth Souto, Antônia Aparecida Silva, Antônio de Barros Correia Sobrinho, Antônio Henrique Alves, Antônio Vaiano Júnior, Ayris Fernandes da Silveira, Bruna Vitorazo Federici, Carla Vanessa Masson de Almeida Silva, Cássio Leandro Ramposo, Cesar Taliani, Cláudia Pinto de Abreu, Cristina Elvira Meneguetti Pereira, Daniela Boucas Ferreira Berardis, Douglas Frutuoso Prado, Edson Leiva Travaglioni, Eiji Fugita, Elson Romariz Augusto, Emilio Carlos de Oliveira, Fabricio Antunes de Oliveira, Francisco Iran Moreira Júnior, Francisco José da Rocha, Gislene Nobre da Cunha, Gustavo Jorge Monteiro Roque, Heidi Silva da Cruz, Igor Manoel, Ildo Luiz Santin, Jacques de Souza, Janaina Mercadante, João Humberto Queijo, José Carlos Pires Carvalho, José Mariano Colares Sobrinho, Juan Carlos Foglino Romero, Juliana Luchiari da Silva, Júlio Cesar Mathias, Karina Fanti, Lilian Costa Barros, Luiz Antônio Costa, Marcel Ciasi de Oliveira, Marcela Dias Pimentel, Marcelo Grandi, Márcio Batista Eiras, Marcos da Costa Boerer, Marcos Eduardo Scagliusi, Mariana Alves de Lima, Mauricio José Rago, Maurício Kajihara, Mauricio Rossato dos Santos, Mauro da Motta Pinto, Mirian Cavalcanti Michelin, Misiel Carvalho de Oliviera, Mylene Samir Fakhouri, Nelson Shigueto Mada, Otávio Augusto Ribeiro da Silva, Paulo Sérgio de Castro Lima, Rafael Roberto da Silva, Raimundo de Macedo Cavalcante Filho, Ricardo Alexandre dos Santos, Ricardo de Souza Barros, Rita de Cássia do Lago Rocha, Robinson Fialho de Araújo, Rodrigo Alexandre dos Santos, Rodrigo Russo Terrabuio, Rogério Bertevello, Rogério Castilho Leite, Ronaldo Dal Corso, Rosemary de Castro Carvalho, Rosenilda Cândida de Alencar, Sandro Galvão, Silmara Martins Pereira, Stenio Duque Silva, Teni Silveira de Azevedo, Thiago Colombo Martins, Thiago Herbert dos Santos, Valdir Dantas Cangussu Junior, Valquiria Andrade Moraes, Wanderley Dona, Welligton Francisco Gonçalves e Willian Kleber Ferreira Barros. 2-) Após a juntada das referidas certidões nos autos, tornem-me novamente conclusos para decisão. 3-) Dê-se ciência às partes.
São Paulo, 13 de agosto de 2025.
Sonia Nazaré Fernandes Fraga Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP) -
29/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:50
Baixa Definitiva
-
29/11/2023 17:43
Documento Finalizado
-
29/11/2023 15:39
Recebidos os autos do Superior Tribunal de Justiça
-
07/11/2023 17:04
Remetidos os Autos (;7:STJ ) para destino
-
24/10/2023 13:45
Processo movido para Fila de Trabalho Ag. Envio ao STJ
-
16/10/2023 16:39
Processo movido para Fila de Trabalho Ag. Envio ao STJ
-
16/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:11
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 15 dias
-
07/08/2023 00:00
Publicado em
-
04/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
11/07/2023 14:58
Decisão Monocrática - Extinção da Punibilidade - Morte do Agente
-
23/06/2023 15:37
Expedido Termo e Encaminhado processo para a Coordenadoria do Direito Criminal
-
21/06/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:05
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
19/04/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:00
Publicado em
-
20/03/2023 19:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
20/03/2023 15:40
Despacho
-
15/03/2023 09:51
Expedido Termo e Encaminhado processo para a Coordenadoria do Direito Criminal
-
01/03/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:43
Processo movido para Fila de Trabalho Ag. Envio ao STJ
-
06/02/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 00:00
Publicado em
-
18/11/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 18:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
10/11/2022 18:31
Despacho
-
03/11/2022 18:43
Expedido Termo e Encaminhado processo para a Coordenadoria do Direito Criminal
-
01/10/2022 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:21
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
26/09/2022 12:11
Processamento de Agravo de Despacho Denegatório em Recurso Especial
-
25/08/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 00:00
Publicado em
-
04/08/2022 00:00
Publicado em
-
04/08/2022 00:00
Publicado em
-
04/08/2022 00:00
Publicado em
-
04/08/2022 00:00
Publicado em
-
04/08/2022 00:00
Publicado em
-
04/08/2022 00:00
Publicado em
-
03/08/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 17:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
29/07/2022 16:55
Recurso Especial
-
29/07/2022 16:52
Recurso Especial
-
29/07/2022 16:52
Recurso Especial
-
29/07/2022 16:51
Recurso Especial
-
29/07/2022 16:51
Recurso Especial
-
29/07/2022 16:51
Recurso Especial
-
29/07/2022 16:50
Recurso Especial
-
29/07/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:41
Expedido Termo e Encaminhado processo para a Coordenadoria do Direito Criminal
-
01/04/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:45
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
16/03/2022 16:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
16/03/2022 16:12
Processamento de Recurso Especial Interposto
-
16/03/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 12:23
Baixa Definitiva
-
15/12/2021 17:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2021 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2021 21:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 16:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/10/2021 15:43
Baixa Definitiva
-
04/10/2021 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2021 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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