TJSP - 1002494-13.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002494-13.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andrezza Bessa Masari - - Leonardo Costa Azevedo - Beach Park Hotéis e Turismo S/A - - RCI Brasil - Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda. e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ANDREZZA BESSA MASSARI e LEONARDO COSTA AZEVEDO em face de BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S/A e RCI BRASIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCÂMBIO LTDA. para o fim de: a) DECRETAR a rescisão do contrato celebrado entre as partes (fls. 23/71) e RECONHECER à parte requerida o direito de retenção do montante equivalente a 20% do valor pago pela parte requerente, corrigido monetariamente por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, p.ú., CC), e com incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), ambos a contar a partir da citação, a ser quantificado por simples cálculos aritméticos em fase oportuna; b) CONDENAR a parte requerida, solidariamente, a restituir aos requerentes, de uma só vez, a quantia restante equivalente a 80% dos valores pagos, corrigido monetariamente por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, p.ú., CC), desde cada desembolso realizado pelos autores, e com incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), a contar desde o trânsito em julgado, quando se constituirá a mora da parte devedora (Súmula 02/TJSP).
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão dasucumbênciarecíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas em50%paracadaparte; condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC; condeno os requerentes a pagarem honorários advocatícios em favor do advogado da parte requerida que fixo em 10% sobre o valor pretendido à título de indenização por danos morais.
Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P. e I. - ADV: ANA PAULA RIBEIRO CAMARGO TOCCI (OAB 14652/AL), MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), ANA PAULA RIBEIRO CAMARGO TOCCI (OAB 14652/AL), BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB 524867/SP) -
25/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 06:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 02:56
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2025 02:54
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/07/2025 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 09:01
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:32
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:04
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:27
Ato ordinatório
-
13/05/2025 11:26
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 17:53
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 17:52
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:25
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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