TJSP - 1000962-83.2024.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000962-83.2024.8.26.0642 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ubatuba - Apelante: Olga Pinheiro Rabelo Aleksandrov (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
SENTENÇA ANULADA.I. CASO EM EXAME. 1.
AÇÃO COM PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO BANCÁRIO E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUTORA APELA CONTRA R.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, ALEGANDO CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
EXAMINAR A OCORRÊNCIA DE “ERROR IN PROCEDENDO”.III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
DIANTE DA IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA PELA PARTE AUTORA, ERA NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PARA AFERIR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. 4.
A AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL, NO CONTEXTO DOS AUTOS, CONFIGURA CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS, IMPOSSIBILITANDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.IV. DISPOSITIVO E TESE. 5.
RECURSO PROVIDO, ANULANDO-SE A R.SENTENÇA. TESE DE JULGAMENTO: 1.
NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA EM CASO DE IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA PELO CONSUMIDOR.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 322, § 3º.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Teixeira Cursino (OAB: 216674/SP) - Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - Pedro Sousa Monteiro (OAB: 183184/MG) - Vania Castro dos Santos (OAB: 250567/SP) - Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP) - 3º andar -
25/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 22:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 10:49
Julgada improcedente a ação
-
10/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
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20/09/2024 00:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 06:25
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:49
Expedição de Carta.
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19/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 15:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/08/2024 10:24
Conclusos para decisão
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18/06/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 15:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/03/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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